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ELEIÇÕES 2022

Propagandas eleitorais: saiba o que é proibido e como denunciar irregularidades

Foto: Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva

Começa nesta terça-feira, 16, a propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito de 2022, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

As regras da propaganda eleitoral, a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores, estão em uma cartilha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O documento foi elaborado com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. Acesse aqui a cartilha.

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As sete ações vedadas, conforme prevê o guia do TRE:

Não poderá haver propaganda eleitoral:

  1. que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação;
  2. que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
  3. que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
  4. mediante outdoors, inclusive eletrônicos;
  5. por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas;
  6. que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  7. que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

O período da propaganda eleitoral termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

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Como denunciar campanha eleitoral irregular

  • Pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no Google Play e App Store;
  • Pelo formulário disponível no site da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  • No site do MPRS e nas promotorias locais.

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