Existe crime de opinião no Brasil? Nove entre dez juristas vão dizer que não. Que a Constituição, em cláusula pétrea, garante a liberdade de opinião, vedado o anonimato. No entanto, nos dias de hoje, foi criado, com a omissão da mídia, o crime de opinião, não previsto nas leis brasileiras, que tem sido tratado com mais rigor que os chamados crimes comuns. Esclareça-se que caluniar, difamar e injuriar não é manifestação de opinião.
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Criticar aqueles que estão a nosso serviço nos três poderes não é uma permissão, uma concessão, mas um dever de todo cidadão atento, pagador de seus impostos, mandante de todos os mandatários postos no poder por seu voto. Se não for assim, não é democracia. Se deputados, senadores e vereadores não representarem seus eleitores, não é democracia; se prefeitos, governadores e presidente da república não prestarem serviços para os que são origem de seu poder, não é democracia; se juízes não forem escravos, mas senhores das leis que são chamados a aplicar, não é democracia; se os próprios juízes tomarem a iniciativa de submeter pessoas a julgamento, não é o devido processo legal da democracia.
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O Brasil passa por um vale de trevas. Os criminosos comuns estão cada vez mais cheios de regalias e poder. A opinião crítica dos cidadãos está cada vez mais ameaçada por prisões arbitrárias e sem o devido processo legal. Estou em Portugal há quase duas semanas e talvez isso me aguce a comparação entre a pátria-mãe e a ex-colônia. Portugal está organizado, fácil de viver, com segurança pessoal, patrimonial e jurídica. É o melhor destino turístico dos europeus; só o Algarve recebe o mesmo número de turistas estrangeiros que o Brasil inteiro. Responsabilidade dos nossos governantes, nossos legisladores, nossos juízes, nossos eleitores. A natureza nos deu tanto e nós fizemos tão pouco…
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Agora nosso Executivo quer fazer uma política externa de colônia, escolhendo de quem sermos escravos; nossos legisladores não sabem que seu único senhor é o eleitor e nossos magistrados mais altos se julgam ungidos para estar acima da Constituição. O plenário do Congresso não pode ser substituído pela cabeça de um juiz do Supremo. Nem o Congresso está jungido a outro poder que não seja o povo.
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O povo que vive mal se conforma porque nunca conheceu o bem-estar, nem um país que respeite o cidadão, que lhe dê a segurança de sacar dinheiro de madrugada num caixa eletrônico numa ruela escura; em que as pessoas se respeitem e respeitem suas cidades como sua própria casa. No Brasil, estamos sempre esperando o assalto, o furto, o vigarista, porque é o país onde o crime compensa – que o diga André do Rap.
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O vice-prefeito de Porto Alegre, Ricardo Gomes, fez um libelo magnífico no Fórum da Liberdade, lembrando que em 1215 a Magna Carta das Liberdades já estabelecia que ninguém será preso ou privado de sua propriedade, ou exilado, ou de alguma maneira destituído, a não ser por julgamento legal de seus pares. Pois 808 anos depois, no Brasil, não há quem exija o juiz natural, a liberdade de opinião, a ausência de censura, o direito à remuneração pelo seu trabalho, a imunidade parlamentar, o direito de reunião sem armas, e o devido processo legal. Sem isso, “Estado Democrático de Direito” é apenas rótulo de propaganda enganosa.
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