O promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, disse ser incoerente com a legislação a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao cassar o mandato do deputado paranaense Deltan Dallagnol. Em entrevista aos jornalistas Leandro Porto e Maria Regina Eichenberg, na Rádio Gazeta 107,9 FM, argumentou que a lei da Ficha Limpa, em seu artigo 1º, inciso 1, letra Q, diz que a instauração de um procedimento administrativo-disciplinar é imprescindível para causar a inegibilidade, o que não ocorreria com um pedido de providências e reclamação disciplinar.
Diante disso, entende que “não há controvérsias. O que existe são narrativas, em relação a quem foi tornado inelegível. As pessoas têm que esquecer a função dele e se segurar no aspecto jurídico”. Barin reforça que houve interpretação subjetiva, o que não seria necessário, acredita, diante do que chama objetividade da lei. “Tecnicamente, é difícil, para não dizer impossível, sustentar essa decisão”, diz. Ele contraria a posição apresentada, quinta-feira, pelo jurista Márlon Reis.
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