O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 4, o Projeto de Lei 23/20, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A matéria será enviada ao Senado, que deve votar o texto nesta quarta-feira, 5.
A proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta contou com mudanças incorporadas após sugestões dos parlamentares.
LEIA MAIS: Santa-cruzenses que estão na China serão monitorados por causa do coronavírus
Publicidade
Uma delas é que a futura lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus. “Esse texto é muito enxuto para darmos uma resposta emergencial para a situação que enfrentamos no momento”, afirmou Carmen Zanotto.
A relatora disse que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, comprometeu-se com os líderes partidários e com ela a enviar à Casa, em breve, um projeto com cerca de 84 artigos sobre a temática, aprofundando os tipos de situações de emergência sanitária.
Até o momento, o Brasil não registrou casos de contágio da doença. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo providenciada.
Publicidade
LEIA MAIS: Brasileiros em Wuhan pedem auxílio de Bolsonaro para deixar a China
Isolamento
O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes.
Publicidade
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde. Nessa terça-feira, foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no País.
LEIA MAIS: Farmácias de Santa Cruz têm aumento na procura por máscaras
Outras medidas
Além do isolamento, da quarentena e da restrição de entrada ou saída do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Publicidade
A pessoa em tratamento terá o direito de ser informada permanentemente sobre o próprio estado de saúde e a família deverá contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.
Uma novidade nesse tópico é a incorporação de diretriz do Regulamento Sanitário Internacional que prevê “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.
Dispensa de licitação
Publicidade
O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.
Carmen Zanotto complementou o voto determinando que todas as contratações serão divulgadas em site específico na internet, contendo informações como o nome do contratado, seu CNPJ, o prazo contratual e o valor do contrato.
LEIA MAIS: Coronavírus mobiliza pesquisadores em nova corrida global por vacina
Requisições
Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
O único ponto retirado pela relatora é o que previa o dever de informar às autoridades sanitárias qualquer manifestação de sintomas considerados característicos de adoecimento pelo coronavírus. Isso poderia gerar confusão com sintomas de outras doenças, desviando o foco dos casos reais.
Entretanto, as pessoas precisarão comunicar às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.
Casos
O último boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS) registra 20.471 casos confirmados no território chinês, com 426 mortes. A primeira morte fora da China foi registrada no domingo, 2, nas Filipinas, e o total de países com coronavírus também subiu nessa terça. Agora são 24, além da China.
LEIA TAMBÉM: Internautas dizem que Os Simpsons previu coronavírus
This website uses cookies.