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Projeto que muda regras eleitorais é aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou no início da tarde desta quinta-feira, 5, o PLC 110/2017, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). A proposta, que havia passado na madrugada pela Câmara dos Deputados, também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha.

O Senado teve pressa para votar antes do dia 7 de outubro para que algumas das regras já possam valer para as eleições de 2018. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

Apesar da rapidez na votação, os senadores decidiram retirar dois itens do projeto por considerarem estranhos ao conteúdo da proposta: o artigo 10 permitia a partidos e a pessoas físicas ou jurídicas quitar multas eleitorais com desconto de 90% sobre o valor devido, mediante pagamento à vista.

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“Isso seria uma espécie de Refis para os políticos. O projeto melhora o sistema eleitoral como um todo, o problema era o contrabando das multas que foi nele incluído. Retirar isso do texto já melhora muito. Entre o ideal e o possível, o que está sendo votado é o possível”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O outro artigo excluído é o nono, que tratava do autofinanciamento. O artigo dizia que, nas eleições de 2018, o candidato a deputado (federal, estadual ou distrital) poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para os cargos estabelecido pelo projeto. Para deputado federal, por exemplo, o texto prevê teto de R$ 2,5 milhões; para estadual e distrital, R$ 1 milhão.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também mostrou-se contra uma possível anistia de multas. “Fazer uma anistia dentro da reforma política neste momento? Era matéria estranha, houve pedido de impugnação e o Plenário aprovou. A matéria trata de tema eleitoral e colocar anistia dentro não dá pra defender. Eu não concordo com anistia”, disse.

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Candidatura avulsa

A proposição foi aprovada pelo Senado da forma como veio da Câmara, proibindo a candidatura avulsa. A opção gerou protestos do senador Reguffe (sem partido-DF). O parlamentar chegou a pedir verificação de voto, mas não teve o apoio necessário: “Se alguém quiser se filiar a um partido, muito bem. É um direito. Mas, candidatar-se sem filiação partidária também é um direito, e o eleitor tem a liberdade de escolher. Proibir isso é antidemocrático. Torna a política monopólio dos partidos políticos”, argumentou.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também se disse contra a proibição da candidatura avulsa e criticou o fato de a proposta ter sido aprovada no dia que o Supremo Tribunal Federal tem um julgamento sobre tal questão. “Foi um provocação da Câmara inserir a proibição de candidatura avulsa justamente enquanto o STF já tem julgamento marcado sobre isso”, afirmou.

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Alterações

O PLC 110/2017 segue decisão do STF que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, a lei prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa para os dois cargos.

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Se sancionada a nova regra, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.

O projeto também permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. Essa ferramenta já é usada por startups para angariar recursos destinados ao desenvolvimento de seus projetos.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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Naiara Silveira

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