Apesar de existir desde o ano de 2009, o projeto de extensão da Unisc intitulado A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos nunca esteve tão atual. Coordenado pela professora Fabiana Marion Spengler, o projeto tem como objetivo principal o tratamento de conflitos e integra professores do curso de Direito, além de mestrandos e alunos da graduação dos cursos de Direito e de Psicologia da Unisc.
Na busca pela instauração da cultura da paz e em razão da crise do Poder Judiciário, a iniciativa visa auxiliar a comunidade a decidir de maneira autônoma os rumos dos próprios conflitos. O projeto, que é realizado e financiado pelo Departamento de Direito e apoiado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado, em parceria com os cursos de Direito e Psicologia, iniciou como fruto de um convênio entre a Unisc e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e posteriormente foi fomentado com a parceria institucional mediante convênio com a Defensoria Pública do Estado.
Primeiramente as atividades foram desenvolvidas junto ao Fórum de Santa Cruz do Sul (entre 2009 a 2013). Atualmente, a execução do projeto se dá em uma sala da Defensoria Pública, que encaminha seus assistidos para as sessões de mediação. Vale ressaltar que o procedimento de mediação prima por evitar um novo processo judicial ou prolongamento daquele que está tramitando e o adequado tratamento ao conflito.
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Nesse sentido, a mediação é uma forma de tratamento da situação conflituosa, na qual as pessoas que possuem algum choque de interesses têm total poder decisório, sem a interferência de um terceiro com autoridade para decidir. Trata-se de uma alternativa eficiente em função do papel central que as partes desenvolvem, pois compõem, de maneira autônoma, o método de tratamento do conflito no qual estão inseridas, em contraponto ao trâmite tradicional, focado na decisão unilateral do juiz de direito.
Novas legislações evidenciam processo de Mediação
Foi aprovado neste ano o Novo Código de Processo Civil Brasileiro que passará a ter vigência em 2016. No novo Código, incluiu-se ao texto da lei importantes considerações acerca da Mediação, como a exposição de regras gerais que devem ser observadas quanto ao método da mediação de conflitos. Contudo, não necessariamente obrigando as partes envolvidas a fazer uso dele, mas apontando sua utilização como um meio alternativo e eficiente.
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Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Mediação, aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Poder Legislativo (etapa que antecede a apreciação do projeto em plenário). O texto do projeto “dispõe sobre a mediação como meio alternativo de solução de controvérsias entre particulares e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública”. Ambas as legislações evidenciam a necessidade social que formas alternativas como a mediação têm no sentido de contribuir na melhora da crise do Poder Judiciário e da sociedade como um todo.
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