Projeto de lei apresentado na Câmara de Santa Cruz do Sul busca proibir as concessionárias responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento para consumidores que atrasarem o pagamento de contas. A ideia é que a proibição valha enquanto a pandemia ainda não tiver sido controlada.
O texto não exime consumidores do pagamento das tarifas, apenas impede que haja cortes para os inadimplentes. No ano passado, após a eclosão da pandemia, tanto a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) quanto a RGE Sul suspenderam temporariamente os cortes, mas retomaram no segundo semestre, a não ser para clientes de baixa renda.
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O projeto de autoria do vereador Serginho Moraes (PTB) prevê, inclusive, multa para as empresas, caso descumpram a proibição. A intenção, segundo ele, é mitigar os efeitos da crise econômica gerada pela Covid-19. “Muitas pessoas vieram me dizer que não têm como pagar essas contas. Se o governo vai obrigar as pessoas a ficarem em casa, que pelo menos garanta a água e a luz, que são coisas básicas”, observou.
Outro objetivo, conforme Serginho, é aliviar as empresas, que tiveram que lidar com as restrições severas da bandeira preta nas últimas três semanas. “Pelo menos assim, as empresas não vão ter corte de água e luz”, acrescentou.
Como o regimento da Câmara estabelece que um projeto precisa tramitar por ao menos três sessões antes de ser levado ao plenário, a votação deve ocorrer apenas em abril. A proposta foi subscrita por toda a bancada do PTB.
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Também tramita no Legislativo um projeto de lei do vereador Rodrigo Rabuske (PTB) que garante isenção parcial de IPTU em 2021 para estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços que foram proibidos de abrir em função da pandemia.
A Gazeta do Sul questionou a Corsan e a RGE Sul a respeito do projeto, mas não houve retorno até esta publicação.
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O que diz o texto
- A Corsan e a RGE Sul ficariam proibidas de suspender o fornecimento de água e energia elétrica de consumidores inadimplentes enquanto durar o decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
- Nas situações em que o fornecimento já foi suspenso durante a pandemia em função de inadimplência, as concessionárias seriam obrigadas a fazer o restabelecimento sem cobrança de taxa.
- A lei estabelece penalidades para as concessionárias em caso de não cumprimento, que começariam com advertência e chegariam a 10 UPMs na reincidência (o equivalente a R$ 3,3 mil). A partir da terceira multa, o valor seria sempre dobrado em relação ao anterior.
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