Na mesma semana em que foi rejeitado um novo pedido de cassação de mandato – o quarto em pouco mais de um ano –, começou a tramitar o projeto que institui um código de ética na Câmara de Santa Cruz. O texto prevê penalidades como censura pública e suspensão temporária de prerrogativas regimentais em caso de infrações cometidas por vereadores.
A ideia vinha sendo discutida desde o ano passado, quando três vereadores tiveram seus mandatos cassados em função de irregularidades reveladas pela Operação Feudalismo, do Ministério Público – foram as primeiras cassações da história do parlamento local desde o regime militar. O movimento foi encabeçado pelo vereador Bruno Faller (PDT), que estudou legislações de outros municípios e da Câmara dos Deputados. A ideia é estabelecer critérios mais claros para aplicação de sanções a parlamentares, além de fixar penalidades para infrações consideradas menos graves. Atualmente, como não há um instrumento municipal, o único mecanismo de que a Câmara dispõe para punir um vereador é a cassação, disciplinada por um decreto-lei federal.
O problema veio à tona com o caso recente do vereador Alberto Heck (PT), alvo de um pedido de cassação por conta de declarações polêmicas contra o presidente Jair Bolsonaro. Embora estivessem sob pressão de setores da sociedade, os vereadores rejeitaram a denúncia por entender que a perda do mandato seria uma medida desproporcional.
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O projeto de resolução prevê 18 tipos de infrações, que vão de uso de palavras ou expressões incompatíveis nos pronunciamentos até fraudes em votações e uso da máquina pública com fins particulares. Pelo texto, esse atos poderão ser penalizados com censura pública, verbal ou escrita, suspensão temporária de prerrogativas regimentais (como, por exemplo, o impedimento de o vereador subir à tribuna no espaço do pequeno e grande expediente nas sessões) e destituição dos cargos que ocupe na Mesa Diretora e nas comissões.
De acordo com a proposta, uma Comissão de Ética formada por três vereadores será eleita junto com a Mesa, ao término de cada ano. Caberá a essa comissão receber as representações, que poderão ser apresentadas por qualquer parlamentar, e conduzir os processos disciplinares. A decisão final sobre aplicar ou não determinada sanção caberá ao plenário.
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Conforme Faller, o projeto não inclui cassação ou suspensão de mandato entre as penalidades em função de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a competência para legislar sobre medidas como essa é exclusiva da União. Com isso, pedidos de cassação não serão analisados pela Comissão de Ética, e sim por comissões parlamentares processantes (CPP) instituídas a cada caso, conforme prevê o decreto-lei federal.
Para ser colocado em votação, o projeto precisa tramitar por ao menos três semanas. O texto foi subscrito pelo vereador Leonel Garibaldi (Novo).
PENALIDADES PREVISTAS
Censura pública verbal – Prevista para quem deixar de observar os deveres fundamentais do vereador, que são relacionados no projeto.
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Censura pública escrita, com notificação ao partido político do vereador – Prevista para quem reincidir na inobservância aos deveres fundamentais ou cometer infrações relacionadas a conduta nas sessões da Câmara, como uso de expressões incompatíveis e prática de ofensas ou palavras contra a honra de colegas, entre outros.
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Suspensão de prerrogativas regimentais por prazo de 15 a 60 dias – Prevista para quem infringir normas relacionadas ao respeito à verdade (como fraudes em votações, manipulação de declaração de bens ou renda e omissão em relação a irregularidades) e ao respeito aos recursos públicos (como pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais ilícitos, com recursos públicos), entre outros.
Destituição de cargos na Mesa Diretora e comissões – Prevista para quem infringir vedações como concessão de auxílios para entidades cujas atividades não correspondam às finalidades estatutárias, abuso do poder econômico no processo eleitoral ou causar a abertura de procedimento, pela Comissão de Ética, sem fundamento ou por fato inverídico, entre outros.
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