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Projeto prevê classificação do tabaco na propriedade, mas sindicato não concorda

A Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira, por 7 a 4, o relatório da deputada Juliana Brizola (PDT) ao PL 204/15, de autoria do deputado Zé Nunes (PT), que prevê que a classificação do tabaco seja feita nas propriedades dos agricultores. O projeto pretende facilitar o acompanhamento e dar transparência durante a análise. Para dirimir divergências quanto à classificação do tabaco, haveria arbitragem de terceiros, indicados por consenso entre as partes.

Atualmente, a aquisição e a comercialização de tabaco são centralizadas nas empresas, que, por sua vez, concentram o recolhimento e a classificação em algumas poucas unidades. Esse fato, para Zé Nunes, beneficia as indústrias que compram, mas penaliza os produtores de tabaco que, distantes do local onde ocorre a classificação, têm dificuldades em acompanhar a análise da produção.

O deputado Zé Nunes é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Fumicultores. Ele acredita que o projeto traz um novo paradigma para a cadeia produtiva do tabaco. “Com o apoio da Fetag, da Farsul, da Fetraf, de vereadores e lideranças, a Frente seguirá mobilizada, buscando acelerar a tramitação da proposta, que agora deve ir para análise de mérito na Comissão de Agricultura”, comentou.

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A Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS) defende que a classificação deve acontecer sempre nas propriedades. Para a entidade, o agricultor consegue participar ativamente da classificação e obter melhores preços pela sua produção, fortemente afetada pela alta nos custos e pela desvalorização por parte das indústrias, sem o reconhecimento do esforço das famílias.

O presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, considera a aprovação na comissão um passo a mais pela justa classificação do tabaco, com o objetivo de valorizar o produto e o agricultor. “Seguiremos acompanhando e cobrando para que o projeto seja aprovado logo no plenário da Assembleia”, disse.

No entendimento da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), o projeto é viável, diferentemente de outras propostas que tramitavam na Assembleia Legislativa, que incluíam a compra na propriedade. “Este fala em classificação do tabaco na propriedade do produtor, que não exige investimentos e nem acompanhamento de órgão classificador. Afinal, a empresa e o produtor irão acordar, na propriedade, as classes a serem comercializadas”, analisou o presidente da Afubra, Benício Albano Werner.

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SindiTabaco é contrário

Para o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), o Sistema Integrado de Produção de Tabaco (SIPT), existente entre as empresas e 138 mil produtores em 508 municípios da Região Sul, possibilitou ao Brasil ser o segundo maior produtor mundial e maior exportador do tabaco em folha há 29 anos. Segundo o SindiTabaco, o SIPT é um modelo com vantagens para todos os envolvidos na cadeia, já que as empresas conseguem planejar a safra e garantir a qualidade e integridade exigidas pelos mais de cem países que importam o produto brasileiro.

“Para os produtores, esse modelo traz vantagens como a garantia de comercialização de toda a produção contratada, a assistência técnica, o financiamento da safra e o transporte gratuito do tabaco para a comercialização nas unidades de compra. Além de ter inúmeros aspectos negativos do ponto de vista operacional e de custos, a começar pelo expressivo número de produtores envolvidos (mais de 70 mil no RS) e a dimensão geográfica das áreas de produção em mais de 206 municípios gaúchos, o PL em questão fere vários aspectos constitucionais que já foram, inclusive, motivo para determinar a rejeição e arquivamento de iniciativas semelhantes nos três estados do Sul e na Câmara dos Deputados”, diz trecho do posicionamento da entidade.

Ainda conforme o SindiTabaco, não há precedente na agricultura nacional de lei que demande do beneficiador ou processador a beneficiar e, consequentemente, comprar a matéria-prima na casa do produtor. Tampouco a recente Lei 13.288/16, conhecida como Lei da Integração, entra em aspectos relativos à venda da produção integrada. Um dos pontos que preocupam as empresas com o PL 204 é a desarticulação desse pioneiro modelo de integração e, consequentemente, dessa cadeia produtiva, social e econômica.

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“Não nos parece salutar que os integrantes do SIPT estimulem iniciativas legislativas sem qualquer precedente no setor primário e que fomente a desorganização do sistema integrado e outras consequências que o PL poderá acarretar”, enfatiza o SindiTabaco na nota.

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caroline.garske

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caroline.garske

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