O Projeto de Lei 1083/23 obriga o médico a notificar às autoridades sanitárias os casos suspeitos de câncer e os diagnósticos confirmados. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os dados preservarão o anonimato do paciente, contendo apenas suas características e os resultados dos exames, na forma de regulamento. Já aprovado pelo Senado Federal, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Câncer.
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirma que “o conhecimento da incidência de câncer, bem como dos tipos mais frequentes em uma determinada área, são informações valiosas, que permitem conhecer a real magnitude da doença”.
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Além disso, argumenta o senador, “possibilitam a definição dos fatores de risco e das prioridades para prevenção, planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde, tendo um papel fundamental nas ações da Política Nacional de Atenção Oncológica”.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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