Um projeto de lei que será apresentado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 31, busca limitar o tempo de espera por atendimento em instituições bancárias e cooperativas de crédito no município. Caso a norma seja publicada, as agências terão até 90 dias para se adequarem.
O texto prevê que, no setor de caixas, as pessoas não deverão permanecer na fila por mais que 20 minutos em dias normais e meia hora na véspera de feriados ou no primeiro dia útil após estes. Já nos demais serviços de atendimento ao público, o limite é de até meia hora em dias normais e até 40 minutos na véspera de feriados ou no primeiro dia útil após estes. A medida também vale para atendimentos previamente agendados.
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Para garantir que o tempo de espera seja devidamente cumprido, os bancos também serão obrigados a instalarem terminais eletrônicos para fornecimento de senhas impressas, contendo a data, horário de retirada e o número na ordem. Quando o cliente for chamado, o atendente deverá preencher o bilhete com o horário em que começou o atendimento. Além disso, as instituições deverão fixar uma placa informativa sobre a lei.
A limitação no tempo de espera também levará em consideração o fornecimento regular de serviços como energia, telefonia e transmissão de dados. O projeto reforça que os bancos ainda deverão obedecer a ordem de chegada e garantir o atendimento preferencial para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesos, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelece a lei nº 10.048/2000.
Na justificativa para o projeto, o prefeito Sérgio Moraes cita que o Procon municipal tem enfrentado dificuldades para fiscalizar o tempo de espera nos bancos. O chefe do Executivo lembra que uma outra lei, sancionada pelo próprio em 1998 e que estabelecia normas para o funcionamento das agências bancárias, está desatualizada e dificulta o trabalho. Além disso, reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a definição do tempo máximo de espera dos clientes nas instituições é uma competência municipal.
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Procon fará a fiscalização
O projeto de lei esclarece que, caso a norma não seja cumprida, os usuários deverão denunciar a situação ao Procon, apresentando o bilhete de senha com o registro dos horários de retirada e do início do atendimento. Também poderão ser admitidas como provas as fotos da senhas e outros materiais que reforcem a denúncia. O Procon será o órgão responsável pela fiscalização e a aplicação das sanções.
Em caso de não cumprimento à lei, os bancos receberão uma advertência, com prazo de trinta dias para regularização. Se o prazo se esgotar, será cobrada multa de 20 Unidades Padrão Municipais (UPM), o equivalente a R$ 8.613,00. Na segunda reincidência, a penalização será de 50 UPM (R$ 21.532,50). Nas vezes seguintes, a sanção será de 100 UPM (R$ 43.065,00). Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
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