A Câmara de Santa Cruz voltará a discutir nos próximos dias a necessidade de mais rigor sobre a atuação dos cargos em comissão (CCs). Um projeto que está em vias de ser protocolado estende a todos os assessores a obrigação de registrarem frequência por meio de ponto biométrico. A proposta, porém, ainda enfrenta resistências entre os vereadores.
Atualmente, a Câmara conta com 45 CCs, dos quais apenas 11 – que são os assessores vinculados à Mesa Diretora – são obrigados a bater ponto. Já os 34 servidores que atuam nos gabinetes dos vereadores, com salário bruto de R$ 6,3 mil, não estão sujeitos a nenhum controle efetivo de assiduidade.
LEIA MAIS: Servidor ganha R$ 6 mil por mês sem cumprir horário
Publicidade
A Gazeta do Sul teve acesso ao projeto, que deve ser protocolado até o fim da semana que vem. O texto foi articulado pela presidente Bruna Molz (PTB) e apresentado aos demais vereadores em uma reunião a portas fechadas na segunda-feira. Além do ponto biométrico, o projeto prevê regime de dedicação exclusiva e ensino médio completo como requisito para ocupação do cargo e estabelece que horas extras não serão remuneradas ou compensadas. Procurada na tarde dessa quarta-feira, 13, Bruna disse que o assunto ainda está sendo discutido pelos parlamentares e preferiu não se manifestar por enquanto
A medida ainda não é consenso entre os parlamentares. Um dos aspectos questionados é quanto à exigência de dedicação exclusiva, considerada muito restritiva. Outro ponto polêmico é quanto à obrigação de os assessores apresentarem relatórios sobre atividades desempenhadas fora do ambiente da Câmara – a regra não consta no projeto, mas deve ser prevista em uma portaria que será publicada após a aprovação em plenário, segundo Bruna teria informado durante a reunião. Nos bastidores, vereadores se articulam para apresentar emendas ao projeto, caso Bruna não aceite modificá-lo.
A POLÊMICA
A discussão começou em 2017. Em meio a uma investigação sobre o caso de um assessor que cumpria expediente em sua residência, o Ministério Público pediu formalmente à Câmara que adotasse regras mais rígidas para controlar o trabalho dos CCs. À época, porém, o então presidente Paulo Lersch (PT) descartou implantar um sistema de registro de frequência, sob alegação de que isso é incompatível com a atividade dos assessores.
Publicidade
A polêmica voltou à tona em setembro de 2018, quando a Gazeta do Sul revelou o caso de um assessor da Mesa Diretora que, ao longo de uma semana, ficou menos de quatro horas nas dependências do Legislativo. Em reação à denúncia, a Câmara, então presidida por Bruno Faller (PDT), implantou carga horária de 40 horas semanais e controle biométrico para os 11 servidores vinculados à Mesa, que representam um quarto dos CCs e têm os salários mais altos da Casa. A medida, porém, não foi estendida aos 34 assessores dos gabinetes.
LEIA MAIS: MP cobra regras para assessores em Santa Cruz
Em dezembro, às vésperas do recesso, Faller protocolou projeto que abria caminho para a implantação de ponto biométrico para os demais assessores. Na última sessão do ano, porém, vereadores alegaram dúvidas em relação ao assunto e pediram que a votação fosse adiada. Com isso, a discussão caiu no colo da nova presidente, Bruna Molz (PTB).
Publicidade
O QUE ESTÁ PREVISTO
1 – Ponto biométrico: O registro de frequência por meio de ponto biométrico, que é obrigatório apenas para os assessores da Mesa Diretora (além dos servidores concursados), será estendido a todos os CCs da Câmara, inclusive os assessores dos gabinetes.
2 – Horas extras: Os CCs não terão direito a remuneração ou compensação de horário por conta de serviços extraordinários.
3 – Dedicação exclusiva: Diferente dos assessores da Mesa Diretora, os assessores dos gabinetes não estarão sujeitos a carga horária de 40 horas semanais. O projeto, porém, prevê dedicação exclusiva, com disponibilidade de tempo integral.
Publicidade
4 – Escolaridade: O projeto estabelece ensino médio como condição de investidura no cargo de assessor de gabinete. Quem já está na função, porém, terá prazo de dois anos para “tomada das providências necessárias a preenchê-las, sob pena de exoneração”.