O projeto “Identificação e recuperação de áreas degradadas na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo” está entre as propostas aprovadas no Estado nas áreas ambiental, infância, consumidor, cultura e segurança pública para obter custeio com recursos relativos aos Editais 01/2021 e 02/2021 do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O Conselho Gestor concluiu, nesta quinta-feira, 19, a análise de planos de convênio apresentados por órgãos públicos estaduais e municipais e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O conselho é composto por representantes do Ministério Público (MP), de órgãos públicos estaduais e de organizações da sociedade civil. O presidente do Conselho Gestor do FRBL, Fabiano Dallazen, destacou que o julgamento consolida o trabalho de vários meses, desde a abertura do edital de verificação das formalidades. “O mais importante é a entrega de mais de R$ 11 milhões em 10 projetos que atentam para a segurança pública, a preservação ambiental, defesa do consumidor, preservação do patrimônio cultural, para a infância e juventude, e idoso, ou seja, uma variada gama de projetos que atingem vários bens importantes e que são objeto do Fundo para Recuperação de Bens Lesados.
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Dallazen segue ressaltando que “essa entrega reflete o fruto do trabalho dos promotores de Justiça em todo o Estado que destinam recursos dos Termos de Ajustamento e das Ações Civis Públicas em entregas importantes para a sociedade.” No total, foram 167 projetos apresentados. Desses, 106 em condições de serem apreciados. Durante a sessão, foram aprovados 10 projetos: um estruturante, seis de apoio, (um para idoso) e três propostas de parcerias, a serem custeados com recursos do FRBL que totalizam mais de R$ 11 milhões.
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é destinado a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.
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