Candidatos a concursos públicos para cargos no governo federal podem ficar dispensados do pagamento da taxa de inscrição caso comprovem que são doadores de sangue. A medida está prevista em projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PLS 503/2017).
Pelo texto, o candidato ao concurso deve comprovar a condição de doador de sangue no momento da inscrição, por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada 6 meses nos últimos 2 anos. A entidade que realizar o concurso deverá regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.
A senadora Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de sangue nos bancos país afora, salvando vidas. Ela considera ainda que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social quanto à importância de doar sangue, e que o poder público tem a obrigação de incentivar a população a fazê-lo.
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