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Projeto de lei prevê inclusão de conteúdo da Lei Maria da Penha nas escolas

Começou a tramitar na sessão desta segunda-feira, dia 7, o projeto de lei de autoria da vereadora Rejane Maria Nunes Frantz Henn (PT), que propõe a inserção nos planos de estudos do Ensino Fundamental, na rede pública e privada, do conteúdo da Lei Maria da Penha, disponde sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Segundo a autora da proposta, o projeto foi uma das sugestões em Audiência Pública, realizada em 25 de novembro de 2015, que contemplou o XII Seminário pela Articulação da Rede de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência do município de Santa Cruz do Sul, organizado em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Cruz do Sul e que contou com significativa participação da comunidade.

“O objetivo é ser um instrumento de informação na prevenção à violência contra a mulher, possibilitando às crianças, adolescentes e jovens, a reflexão sobre o respeito às mulheres, sobre a cultura da paz, do entendimento e da não-violência, sobre os direitos de cada um e as formas de sanção a quem pratica violência contra a mulher, a fim de buscar a plena cidadania”, destaca Rejane.

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Segundo a vereadora, ao instituir a lei será possível conscientizar, crianças e adolescentes, sobre os tipos de violência contra a mulher, as consequências e a Lei Maria da Penha. “As escolas têm papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher, sendo que os jovens precisam construir uma nova consciência. Levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas é oportunizar um novo comportamento aos meninos e para as meninas, a certeza de que elas podem e devem buscar os seus direitos”, observa.

A ideia principal, segundo Rejane Henn, é informar, desde cedo, sobre a violência contra mulher, conscientizando sobre este crime, que não é só físico e, principalmente, falar sobre o respeito às mulheres. Através deste trabalho, será possível falar sobre os serviços que são oferecidos às mulheres vítimas de violência, através da rede de atendimento do município.


Rejane: intenção é informar, desde cedo, sobre a violência contra mulher

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Lei Maria da Penha

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006, a lei 11.340/2006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra as mulheres.

Ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8°do art. 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, alterando o Código Penal e Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

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Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor Lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para a Espanha e o Chile. É conhecida por mais de 94% da população brasileira, de acordo com a Pesquisa Avon/Ipsos (2011).

Homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo marido e que ganhou notoriedade ao apresentar o seu caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a Lei Maria da Penha é considerada um avanço, pois reconhece como crime a violência intra familiar e doméstica, tipifica as situações de violência determinando a aplicação de pena de prisão ao agressor e garante o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.

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