O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2022 foi protocolado pelo governo do Estado na Assembleia Legislativa (AL) na sexta-feira, 14. O texto prevê um déficit orçamentário de R$ 4,2 bilhões no próximo exercício.
“Temos instituições que honram nosso Estado, com serviços prestados com muita qualidade e eficiência. São, sem dúvida nenhuma, instituições destacadas no cenário nacional no cumprimento das suas missões. Mas, além de cumprir com eficiência, com desvelo e dedicação às suas missões, o fazem com aplicação de recursos de forma responsável, com parcimônia, respeitando o dinheiro do povo. O governo do Rio Grande do Sul tem um desequilíbrio fiscal monumental e, portanto, o esforço para que o Estado se reequilibre exige solidariedade entre todos que estão exercendo funções no Estado. Sou muito grato, como governador e como cidadão, a aqueles que fazem isso acontecer”, destacou o governador Eduardo Leite.
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Na previsão de receitas para 2022, são considerados a queda das atuais alíquotas extraordinárias de ICMS, cuja vigência é até o final de 2021, o pagamento do ICMS pela CEEE-D (Companhia Estadual de Energia Elétrica-Distribuidora) privatizada em todo o exercício de 2022 e a continuidade de medidas de modernização da receita.
O PLDO também considera os cenários adotados pela União que projetam um crescimento econômico de 2,5% em 2022, utilizando os mesmos parâmetros do PLDO federal para 2022.
A LDO mantém sem expansão em termos reais as despesas com recursos Tesouro-livres, na mesma base de 2021, com correção da inflação, o que demonstra a manutenção da política de contenção de gastos adequada à situação fiscal do Estado. Para 2022, o resultado primário está previsto em R$ 51 milhões negativos, valor bastante reduzido em relação a anos anteriores e que demonstra os efeitos da adoção de medidas de ajuste estruturais no Rio Grande do Sul, como as reformas.
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Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a situação ainda deficitária do Estado continua a exigir medidas saneadoras, tanto relacionadas ao aprimoramento da gestão das possibilidades de receita quanto à racionalização das despesas.
“A LDO reflete a ainda precária situação fiscal do Estado, somada ao persistente cenário de incertezas, que impõe uma projeção com cautela e reforça a necessidade de um ajuste sustentável. Por isso, o governo mantém a determinação de prosseguir com a adoção de medidas estruturantes, além de ter extrema atenção aos significativos riscos fiscais, associados especialmente à implantação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o novo regramento do pagamento dos precatórios”, explicou Marco Aurelio.
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Entre os riscos fiscais elencados para 2022, seguem a questão do pagamento da dívida com a União, tendo em vista que, apesar de avanços na legislação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e nas medidas de ajuste fiscal, o Rio Grande do Sul ainda não aderiu ao RRF, mantendo, nesta elaboração do PLDO, o empenho de recursos devidos à União ainda que suspensos por conta da liminar de 2017.
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Em relação aos precatórios, o risco está relacionado ao desembolso adicional de R$ 1 bilhão por ano para quitação do saldo até 2029. Também seguem incertezas sobre as mudanças no Fundeb, especialmente sobre a recente vedação da inclusão de inativos e pensionistas no cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e o dispêndio adicional para atingimento da aplicação mínima em Educação, com valores estimados em cerca de R$ 3 bilhões por ano.
O incremento de dispêndios derivados do novo Fundeb e de precatórios não está previsto na previsão de déficit de R$ 4,2 bilhões e poderia, assim, levá-lo ao dobro do valor previsto, caso se materializem. Além de passivos históricos do Estado, a conjuntura dos anos de 2020 e 2021 tem trazido desafios para a gestão pública e para a projeção de cenários seguros em função do comportamento da pandemia e do desempenho das atividades econômicas no Brasil e no mundo.
Foi incluída seção que institui na LDO os Acordos de Resultados, reforçando na gestão estadual o instrumento de contratualização de resultados que a cada ciclo define os projetos estratégicos a serem desenvolvidos, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades das equipes do Executivo.
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Também há referência à possibilidade de excepcionalização de recursos para eventual compra de vacinas para enfrentamento da Covid-19, na mesma linha do que foi feito quando da alteração da LDO 2021 aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano.
Novo acordo com Poderes e órgãos autônomos
A exemplo do envio do PLDO 2021, os Poderes e órgãos autônomos fecharam acordo quanto às diretrizes para os duodécimos em 2022. Será utilizada como base orçamentária a dotação de 30 de abril de 2021 (considerado o montante previsto no acordo de 26 de março), acrescida do índice nominal de 3,75%, correspondente ao centro da meta de inflação para 2021 fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
Haverá novo esforço de contingenciamento extraordinário em 2022, de tal forma que o efetivo desembolso financeiro em duodécimos seja limitado a um crescimento nominal de 1,35% sobre o valor das dotações de 30 de abril de 2021 (considerado o montante previsto no acordo de 26 de março), o que significará uma economia na ordem de R$ 142 milhões em comparação com as dotações orçamentárias autorizadas. Esse contingenciamento financeiro poderá ser liberado, em decorrência do crescimento da Receita Corrente Líquida acima do projetado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, considerando a proporcionalidade e a sazonalidade das receitas.
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“Quando há disposição por parte de todos, e há disposição de enfrentamento de temas sensíveis, como as reformas que fizemos, os benefícios são colhidos por todos, e eles já são visíveis, na medida em que o Estado já está no sétimo mês de regularidade no pagamento dos servidores, prestadores de serviços, fornecedores e até mesmo abrindo a perspectiva de investimentos estratégicos para retomada econômica. Até porque, se de um lado, para a pandemia, a vacina é a do Butantan, para o pós-pandemia, a vacina é o emprego, a retomada econômica, e essa retomada vai acontecer mais rapidamente se o Estado puder promover um ambiente mais favorável para esse crescimento, seja pela eficiência dos serviços, seja pela regularidade dos pagamentos, seja pelos investimentos em áreas estratégicas”, detalhou o governador.
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A elaboração do projeto que, por previsão legal, deve ser encaminhado até 15 de maio de cada exercício, contou com a participação dos demais Poderes e órgãos autônomos. O projeto de lei apresenta as prioridades e as metas da administração pública estadual; a organização e a estrutura dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral da administração pública estadual e suas alterações; as disposições sobre as alterações na legislação tributária; as disposições relativas à política de pessoal; e a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.