A Prefeitura de Santa Cruz do Sul quer inserir na legislação a possibilidade de tornar públicos os nomes de pessoas e empresas que têm dívidas com o Município. A medida consta em um projeto que prevê diversas alterações no Código Tributário e que deve ser votado até o fim do ano na Câmara de Vereadores.
Atualmente, o código veda expressamente a divulgação de contribuintes inscritos em dívida ativa, embora já existam diversas decisões judiciais que abrem caminho para isso. Essa divulgação, porém, já ocorre tanto em nível estadual quando federal, além de algumas prefeituras, como a de Porto Alegre.
Segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda, mais de 19 mil contribuintes têm pendências com a Prefeitura. O estoque da dívida chega a cerca de R$ 100 milhões. Desse valor, em torno de 15% envolve dívidas administrativas e o restante, dívidas judicializadas.
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Conforme o auditor-fiscal da Receita Municipal, Antônio Osório Gonçalves, a autorização não significa quebra de sigilo fiscal. “Não é qualquer informação que será divulgada. E o governo também não pensa em fazer uma divulgação periódica dos devedores. O que queremos apenas é ter a possibilidade de fazê-lo, se for do interesse da Administração, além de alinhar a nossa legislação com a legislação estadual e federal”, disse. O projeto também autoriza a divulgação de contribuintes envolvidos em crimes tributários.
Esta semana, o vereador Bruno Faller (PDT) entrou com um requerimento de reunião especial para discutir o projeto, com a presença de representantes da Fazenda, do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade (Sincotec-Varp) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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A reunião deve acontecer no dia 16, quando ocorre a última sessão ordinária do ano. Na última segunda-feira, Faller cobrou da tribuna que a proposta, por envolver matéria tributária, não seja votada sem uma ampla discussão. De acordo com Gonçalves, porém, o projeto faz apenas “alterações pontuais” no código e não implica em aumento de carga tributária.
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Outras alterações
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Pagamento retroativo
A legislação já estabelece que sejam informadas à Prefeitura em um prazo de 30 dias quaisquer modificações em imóveis (como ampliações, por exemplo) que possam afetar as bases de cálculo de impostos imobiliários, como o IPTU. O projeto, porém, prevê que, se isso não for cumprido, os contribuintes possam ser obrigados a pagar o imposto retroativo ao período em que a cobrança não foi feita corretamente. Isso já ocorre em nível estadual e federal.
Certidão negativa
O projeto também insere na lei a possibilidade de emissão de certidão negativa de tributos municipais por meio eletrônico na Secretaria Municipal de Fazenda. Na prática, isso já ocorre, exceto para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Infrações
A ideia também é tornar mais duras as penalidades para contribuintes que reincidirem em infrações tributárias – como sonegação ou comercialização de serviços e mercadorias sem emissão de nota fiscal, por exemplo. Pela proposta, quem reincidir terá que pagar a multa com acréscimo de 50% e, a cada nova reincidência, a pena será acrescida de 30%.
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Mercadorias apreendidas
O projeto também permite que mercadorias apreendidas em ações fiscais e não reclamadas pelos contribuintes sejam incorporadas ao patrimônio municipal. Atualmente, materiais recolhidos pela Prefeitura (que na maior parte das vezes são itens como roupas e calçados) costumam ser doados para entidades assistenciais. Com a mudança, será possível repassar à própria Prefeitura itens como computadores e até veículos – que são menos comuns.
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