Foi aprovado pela Assembleia Legislativa por 39 votos a 10, na tarde dessa terça-feira, 8, o projeto que prevê a proibição de cobrança de valores para emissão de boletos. Caso seja sancionada pelo governador Eduardo Leite, a medida será aplicada a fornecedores de produtos e serviços no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), a proposta estava desde 2011 tramitando na Casa. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o texto ficou a maior parte do tempo, o projeto ganhou emenda para diminuir as chances de o conteúdo ser considerado inconstitucional. A ideia era não causar interferência no Código Tributário Nacional e, por isso, a palavra “taxa” foi retirada.
Para defender a matéria de sua autoria, Pereira ressaltou que em outros Estados, como São Paulo e no Paraná, a taxa dos boletos não é praticada há anos. “É ilegal e um abuso que os consumidores paguem pela emissão de carnês e boletos bancários. Para muitas famílias, trata-se de valores essenciais e indispensáveis para o seu sustento. Academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, são exemplos de empresas que cobram dos seus clientes taxas pela emissão do documento, por folha. É injusto”, afirmou o deputado, que também é apoiado pelo Procon do Rio Grande do Sul.
Avaliando que a possível lei pode aumentar o custo ao consumidor final que utiliza outras formas de pagamento por produtos e serviços, Gabriel Souza (MDB) votou contra o projeto. “Não é através da lei que vai se terminar com o custo pela emissão do boleto. Esse custo seria repassado para o preço do produto, assim como é a questão das bagagens e das passagens aéreas”, explicou.
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Para a proibição da cobrança passar a valer, o governador deve sancionar o texto. Caso o projeto seja vetado, ele retornará para a Assembleia, que pode manter ou derrubar o veto.
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