Muitas empresas participantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais e em recuperação judicial viram o endividamento com a União aumentar, em especial, depois do início do período de pandemia. A não regularização desse débito acarreta em uma série de problemas, que podem ser fatais para a sobrevivência dos empreendimentos. O limite para regularizar é 31 de março.
Um projeto do Legislativo estabeleceu a possibilidade de parcelamento e até abatimento de juros, multas e encargos. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou o texto. Novamente no Congresso, o veto foi derrubado nessa quinta-feira, 10. O mecanismo, chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), pode ser acessado por empresas endividadas, que têm a opção de aderir até o último dia útil do mês seguinte ao da publicação da futura lei. A primeira parcela deve ser paga nessa data para ter o pedido deferido.
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A definição de quanto serão os descontos e a quantidade de parcelas está relacionada à queda de faturamento, entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Há a possibilidade, inclusive, de empresas que estavam inativas participarem. “O Relp é a renegociação das dívidas com desconto de até 90%. É necessário para deixar o empresário legalizado, deixar em dia todas as certidões”, declara o autor, senador Jorginho Mello (PL-SC).
O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul, Paulo Bigolin, concorda com o parlamentar e vai além. Em entrevista ao jornalista Leandro Porto, na Rádio Gazeta FM 107,9, disse que a manutenção do veto do presidente poderia encerrar as operações de até 400 mil empresas no País. “A situação pode levar ao fim das operações dessas empresas, porque já estão com passivo. Teriam que deixar o Simples e recalcular todos os impostos, desde janeiro”, explica.
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Além disso, Bigolin reforça que empresas em débito com o Fisco podem ter cobranças administrativas e dívidas protestadas, além da situação constrangedora. “Há uma preocupação generalizada. Temos associados que estão em situação de limbo, porque não se sabe se conseguirão parcelar o débito ou se irão conseguir se manter no Simples”, acrescenta.
A derrubada do veto surge como uma luz no fim do túnel para esses empresários. No entanto, a preocupação da entidade comercial ainda persiste, pois o processo precisa ser agilizado para que o parcelamento seja feito em tempo hábil para a manutenção no sistema simplificado de tributação, que reúne todos os impostos em apenas um, desburocratizando a relação empresa/poder público.
Bigolin defendeu a agilidade na derrubada do veto para que haja tempo de fazer a publicação da lei, operacionalização do sistema e adesão dos empresários. Assim, conseguem se manter no Simples e aproveitam os benefícios do projeto. Acredita que o governo poderia, diante da exiguidade do tempo, prorrogar o prazo da regularização em mais um ou dois meses. Para aderir, porém, as organizações deverão desistir de recursos administrativos e ações na Justiça contra o governo.
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