Inicia na próxima segunda-feira, 5, o período de inscrições no programa Máquina na Propriedade, promovido pela Secretaria de Agricultura de Sinimbu. Os produtores rurais interessados em participar da iniciativa, que consiste na contratação de máquinas de empresas privadas com ressarcimento de parte do valor, poderão se inscrever na secretaria, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30 e das 13 horas às 16h30. O prazo vai até o dia 8 de março.
Os interessados devem apresentar documentos pessoais, bloco de produtor e matrícula da propriedade. Conforme o secretário de Agricultura Félix Weis, o objetivo do programa é atender a necessidade da população que reside na zona rural e necessita serviço de máquinas pesadas em suas propriedades. “Através desse programa, os produtores podem contratar uma máquina particular para executar o trabalho em sua propriedade. Após a contratação e execução do serviço, a Prefeitura reembolsa o investimento conforme prevê o programa”, explica.
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Porém, lembra Weis, o produtor precisa ficar atento. Antes de contratar a máquina e realizar o serviço, deve fazer a sua inscrição e elaborar um projeto junto a Secretaria de Agricultura. “Da mesma forma, será necessária a aprovação deste projeto, bem como vistorias na propriedade, para a aprovação do reembolso”, lembra Félix.
Denominado Máquina na Propriedade, o programa tem por objetivo ressarcir os produtores rurais que terceirizarem o serviço, mediante apresentação e aprovação de um projeto prévio, junto a Secretaria de Agricultura de Sinimbu. Para ter acesso ao programa Máquina na Propriedade, o produtor rural deverá preencher uma ficha de inscrição, possuir talão de produtor rural cadastrado junto ao município e ter a propriedade que receberá os serviços localizada no município de Sinimbu. Além disso, o produtor não poderá ter débitos junto à Prefeitura.
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O programa prevê o reembolso de 50% por hora trabalhada, com base no valor da hora máquina na Prefeitura de Sinimbu, e limite de seis horas por beneficiário. Além disso, quando for necessária a licença ambiental, o proprietário deverá providenciar a mesma.
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