Castigado pelas restrições de aglomeração de público durante dois anos de pandemia de Covid-19, o setor de eventos ganhou um incentivo do governo federal, por meio da implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A iniciativa permite a adesão das empresas do setor, concedendo isenção total de impostos federais até 2027. A adesão ao Perse viabiliza também o parcelamento da renegociação de impostos em atraso até julho deste ano, com desconto de até 100% em multas e juros.
Segundo o advogado Sandro Eduardo Grooders, sócio do BVK Advogados de Santa Cruz do Sul, a lei 14.148/2021, que instituiu esse benefício, foi criada em 3 de maio de 2021. “No entanto, ela foi vetada inicialmente pelo Executivo, cujo veto posteriormente foi derrubado no Congresso Nacional. Assim, o início de sua vigência de fato começou em março deste ano. Ela beneficia empresas do setor, como organizadoras de eventos, casas de eventos, hotelaria e restaurantes, por exemplo”, diz o especialista em Direito Tributário.
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Grooders informa que o Ministério da Economia determinou, por meio de portaria, os códigos de classificação de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelo Perse. “Para que haja o reconhecimento dessas atividades como sendo de eventos, é necessário que a empresa já tivesse previamente o cadastro junto ao Cadastrur, vinculado ao Ministério do Turismo. Esse ponto tem sido objeto de controvérsia, pois vem limitando o acesso aos benefícios do Perse por diversas empresas. Já há inclusive decisões judiciais favoráveis afastando essa exigência”, pondera o advogado.
O principal benefício do Perse, segundo o tributarista do BVK Advogados, é a possibilidade de obtenção, por um prazo de 60 meses – ou seja, cinco anos –, do direito à redução a zero das alíquotas dos tributos federais. Entre esses impostos estão a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
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“Importante salientar que, embora a legislação já esteja vigente desde março de 2022, ainda não há regulamentação específica, de como aderir e implementar de fato o benefício. Essa situação tem causado certa insegurança jurídica às empresas, pois há dúvidas se, à medida que é publicada a lei, elas podem passar a aplicar as alíquotas zeradas dos tributos federais ou se essa medida dependerá de um procedimento prévio a ser adotado pelos contribuintes”, alerta Grooders.
Entre as possibilidades previstas na lei 14.148/2021, que institui o Perse, está o parcelamento de dívidas tributárias contraídas até julho deste ano. Conforme o advogado Sandro Eduardo Grooders, a medida permite às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios – descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade.
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“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, sendo que o valor será crescente”, afirma.
O tributarista informa que para os débitos previdenciários a quantidade máxima de prestações é de 60, conforme estabelecido na Constituição Federal. O prazo de adesão a esses parcelamentos se encerrará no dia 31 de outubro.
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