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DEDUÇÃO DO IR

Programa do Ana Nery pede a sua contribuição

Hospital Ana Nery conquistou alta conformidade nos indicadores de estrutura e processo avaliados | Foto: Divulgação

O fim do ano costuma acentuar nas pessoas os sentimentos de fraternidade e solidariedade. E quem deseja transformá-los em ação tem muitas opções. Uma das possibilidades práticas para isso é fazer doações a fundos e projetos previamente aprovados pelo poder público, as quais são 100% dedutíveis do seu Imposto de Renda. Esse ato, na verdade, é a destinação de uma parcela do IR devido ao longo do ano. Isso quer dizer que o doador não estará desembolsando nada, mas sim deixando de repassar esse valor à União e garantindo que seja revertido a alguma iniciativa de sua escolha, na sua comunidade.

O Hospital Ana Nery é uma das instituições que podem ser beneficiadas com esas doações. Ele mantém desde 2004, com excelentes resultados, o Programa de Promoção da Saúde da Criança, do Adolescente, Gestante e Puérpera, inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Sul (Comdica) e custeado com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência do município. Por meio do programa, atende cerca de 300 crianças e adolescentes e 50 famílias de pontos de grande vulnerabilidade social da cidade, como o Bairro Progresso. Realiza atividades em escolas (palestras e oficinas) e visita domicílios onde residem crianças, adolescentes e gestantes.

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Os principais objetivos do trabalho, desenvolvido por equipe multiprofissional do Hospital Ana Nery, são fomentar a prevenção e a educação em saúde e o fortalecimento da identidade, da cidadania e protagonismo do público atendido. Além da saúde em si, são contemplados outros temas, como a violência nas suas mais variadas formas (moral, física, sexual, psicológica, de gênero), a drogadição, a afetividade, a autoestima, a sexualidade, o planejamento familiar e também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para que o Programa siga em frente, o Ana Nery, que é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, precisa do auxílio da comunidade. Pessoas físicas e jurídicas são convidadas a doar. Qualquer valor é muito bem-vindo e pode fazer a diferença na vida das crianças e adolescentes, inclusive gestantes e puérperas, atendidas pela iniciativa.

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COMO FUNCIONA A DOAÇÃO INCENTIVADA

O doador não desembolsa nada. Apenas adianta agora o valor que constará do seu ajuste anual de Imposto de Renda. Se ele tiver imposto a pagar na próxima declaração (2022), poderá descontar o valor já direcionado (ainda em 2021). Se tiver restituição a receber, o valor da doação será acrescido. Ou seja, o contribuinte que tiver R$ 1 mil a pagar de imposto e destinar R$ 60,00 à doação, pagará de imposto R$ 940,00. Se tiver R$ 1 mil de restituição e fizer a mesma doação, restituirá R$ 1.060,00. A única exigência é que a pessoa física utilize o modelo de declaração completa no Imposto de Renda.

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QUEM PODE DOAR
Para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, a pessoa física pode destinar até 6% do valor do imposto. Pessoas jurídicas, até 1%. Para calcular quanto pode ser direcionado, é necessário fazer uma estimativa baseada no seu último recibo de entrega de declaração. Vá em Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual – Opção pelas Deduções Legais > Total Rendimentos Tributáveis > Imposto Devido > Valores em Reais. Caso seus rendimentos não forem parecidos com o ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do simulador da Receita Federal.

COMO DOAR AO ANA NERY
A doação deve ser depositada até o dia 30 de dezembro em alguma das contas do Comdica (Banco do Brasil, agência 0180-5, conta-corrente 51.834-4 ou Banrisul, agência 0340, conta corrente 04.192.276.0-0 – CNPJ 17.966.253/0001-17), e uma cópia do comprovante de depósito deve ser repassada ao Ana Nery (e-mail [email protected]) junto dos dados: nome completo, CPF/CNPJ, RG e órgão expedidor, endereço e município. De posse dos dados, o Ana Nery solicitará ao Comdica declaração emitida em favor do doador para que seja arquivado na contabilidade da Pessoa Jurídica ou nos documentos do Ajuste Anual do IR da Pessoa Física, à disposição do Fisco, possibilitando dedução de todo o valor no pagamento do IR.

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