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SANTA CRUZ DO SUL

Programa de recuperação de créditos tributários oferecerá descontos para contribuintes em atraso; veja

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Santa Cruz do Sul conta com um programa para recuperação de créditos tributários municipais, oferecendo descontos em juros e multas para contribuintes em atraso. A lei entrou em vigor nessa terça-feira, 15, após o prefeito Sérgio Moraes sancionar a medida, que tem como objetivo promover incentivos e condições para a regularização de débitos com o município.

De acordo com a nova legislação, os débitos tributários e não tributários referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, poderão ser pagos em três condições até 29 de agosto de 2025, em quota única ou parcelamento. Os descontos variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte e podem chegar a 100% de redução nos juros e multas. O serviço poderá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

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Os contribuintes do Simples Nacional também poderão ser beneficiados. No caso de débitos transferidos ao município pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é possível pagar em quota única com redução de 70% sobre multa e juros de mora.

A lei também contempla débitos em fase de execução fiscal, permitindo a adesão ao programa. No entanto, em processos judiciais com valores bloqueados ou depositados, esses montantes só serão liberados ao contribuinte após o pagamento integral do tributo. Pagamentos realizados antes da vigência da lei não darão direito à restituição ou compensação.

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A adesão ao programa implica a aceitação integral e irrevogável de todas as condições estabelecidas, além de constituir confissão irretratável da dívida.

Prazos estabelecidos

  • Pagamento em quota única até 30 de maio de 2025: redução de 100% nos juros de mora e multa;
  • Pagamento em quota única até 29 de agosto de 2025: redução de 80% nos juros de mora e multa;
  • Parcelamento em até 24 vezes mensais: redução de 35% nos juros de mora e multa, respeitando o valor mínimo por parcela.

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