Publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira, o novo programa de renegociação de dívidas da Receita Federal deve estar disponível no site do órgão no início do mês que vem. O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) nada mais é do que a remodelação da medida provisória que deu origem ao Programa de Regularização Tributária (PRT), já existente há alguns anos. Com as modificações feitas pelo Congresso Nacional, aumentaram as vantagens para a pessoa física e a pessoa jurídica, com descontos de até 90% sobre as multas e de 50% em relação aos juros.
De acordo com o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, Marco Antônio Valim, o novo sistema é muito vantajoso. “São oito tipos de renegociação que estarão disponíveis no site da Receita a partir do dia 3 de julho”, destaca. Poderão ser renegociados todos os tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins e Contribuição Social e Previdenciária, que entraram em débito até 30 de abril. Algumas dívidas, no entanto, não estão na lista. São os casos do Simples Nacional, Simples Doméstico, Imposto de Renda na Fonte, empresas em processo de falência e multas envolvendo ações criminais.
O desconto máximo oferecido na renegociação abate 90% das multas e 50% dos juros acumulados sobre o valor original das dívidas. Para obter esta redução, é preciso quitar 20% do total em até cinco meses e o restante em janeiro de 2018. Para empresas com dívidas inferiores a R$ 15 milhões, a entrada cai para 7,5%. Outra opção, para quem não tem condições de pagar tudo em janeiro, é o mesmo parcelamento de 20% em cinco vezes e, após, divisão do valor remanescente em 145 ou 175 meses. Nesses casos, a redução de multas é, respectivamente, de 80% e 50% e dos juros, de 50% e 25%. Ainda é possível optar pela renegociação sem entrada, com parcelamento em 120 vezes, mas sem redução das multas e juros. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.
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Débitos que já foram parcelados também podem ser renegociados. Em casos de dívidas ativas onde o devedor entrou com recurso com baixa expectativa de reversão, Valim acredita que, na maioria das situações, valha a pena desistir do processo e aderir à renegociação. Outra novidade é que as empresas com prejuízos registrados na contabilidade do ano passado podem usar esses valores para quitar as dívidas. “Quando há lucro, a empresa deve pagar 25% de imposto sobre o valor. No caso de prejuízo, ela pode usar esses 25% como um imposto ao contrário, que vira crédito na hora de pagar a dívida”, explicou. Conforme o auditor, ainda não há uma estimativa de quanto deve ser recuperado a partir das renegociações no Vale do Rio Pardo.