Entre as megatendências mundiais, observa-se que o perfil populacional ascende para uma faixa etária mais avançada. A urbanização continuará se expandindo e o desenvolvimento tecnológico seguirá adiante. Anunciam-se renovados desafios sociais a par da necessidade por processos de governança melhor planejados e executados. Novos polos de atritos internacionais emergirão. Crescente se fará a solidariedade humanitária. Da pandemia em curso resultarão preventivas atitudes ante outras possíveis eclosões. Frente à emergência climática se fará indispensável descarbonizar, sustar queimadas e inibir drasticamente a degradação ambiental. Fontes energéticas não poluidoras urgem por sua identificação e acesso. Indispensável se apresenta o zelo para com toda a natureza, nesta os humanos e sua relação com as águas.
Tudo indica que o uso da água aumentará ao tempo em que sua disponibilidade diminuirá, com o que configura-se uma tendência de imensa preocupação para todos.
Não é por acaso que o debate em torno das águas vem se constituindo em pauta inadiável no mundo e também em nosso País. No Brasil vem sendo trabalhado o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a viger entre os anos de 2022 e 2040. O Plano não vem isoladamente. Traz em seu bojo a Lei 14.026 de julho de 2020, que dispõe sobre o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que, entre outros objetivos, pretende a garantia de água potável para 99% da população e de coleta e tratamento dos esgotos domésticos para 90% dela. Essas metas miram o ano de 2033 como horizonte temporal. Cada Estado vem planejando atender ao disposto legal através da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. No Rio Grande do Sul, tramitam dois projetos de lei (PL 210 e 234) que tratam dessa regionalização. Também em nosso Estado está sendo discutida a “modernização” da Lei nº 10.350, de dezembro de 1994, conhecida como “Lei gaúcha das águas”. Instituições diversas e órgãos ambientais vêm tratando do tema.
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Os municípios, atentos a este cenário, vêm debatendo internamente e enquanto coletividade as regionalizações em curso. Oportuniza-se pois que todos nós, enquanto cidadãos, também nos agreguemos a essa temática e nos questionemos. Não seria melhor mantermos a água sob a gestão pública? Gestão aperfeiçoada, sim; impulsionada com mais recursos, sim; universalizada, sim; mas pública? Não seria o momento, no caso das regionalizações, de optarmos decididamente pela espacialidade das bacias hidrográficas enquanto unidades de planejamento e gestão? Não terá chegado a hora de compreendermos efetivamente a água como um ciclo hidrogeológico? Como seguir tratando as águas de superfície desintegradas das águas de subsuperfície? Pode-se desconhecer o perigo de não zelar pelas áreas de recarga dos aquíferos?
Temos muito a aprender com as águas, nossas mestras, ao modo de nossos pais Natália e Arno, que nos impulsionaram para sermos bons e livres, e nunca deixarmos faltar água no mundo.
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