Os produtores rurais deverão, a partir de 2 de janeiro de 2025, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda dos seus produtos em operações internas. Isso porque, na virada do ano, as habituais Notas Fiscais dos blocos de papel deixarão de ser aceitas.
No setor do tabaco, as indústrias integradoras estão intensificando o alerta aos mais de 130 mil produtores sobre a importância de não deixarem para a última hora o preenchimento dos cadastros na Receita Estadual do estado onde fica a propriedade rural. Como é possível haver demora de até 40 dias para a efetivação da adesão à NF-e, a recomendação é que os empreendedores rurais façam o preenchimento dos seus cadastros antes do dia 10 de novembro de 2024.
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Somente com cadastro homologado e sem pendências na Receita é possível emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Além disso, a adesão ao sistema digital é necessária também para o transporte dos produtos. Então, até para poder colocar o tabaco no caminhão em direção à indústria integradora, o produtor precisa ter a Nota Fiscal emitida.
Segundo a vice-presidente do SindiTabaco, Cristina Quatke, se algum produtor tiver problemas ao tentar fazer o cadastro, pode procurar auxílio na prefeitura do seu município ou no sindicato rural que o representa. Outras opções para buscar informações e auxílio na migração para as notas fiscais digitais são escritórios de contabilidade e sites oficiais dos governos.
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Como a produção de tabaco ocorre na Região Sul do Brasil e cada estado possui leis e regulamentações próprias, é preciso ficar atento às normas estaduais. Deixamos abaixo alguns links e contatos que podem auxiliar os produtores.
Rio Grande do Sul
- Aplicativo: Nota Fiscal Fácil (NFF Procergs) – Precisa ter conta no portal gov.br
- https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff
- http://stservrec01.hml.rs.gov.br/orientacoes-para-produtor-rural
- https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-documentos-fiscais-nfp-e-nf-e
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