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Procuradoria-Geral do Município tem decisões favoráveis contra Embarca Driver e Garupa

Comissão aprova redução no Imposto de Renda para taxistas e motoristas de app; entenda

Foto: Divulgação

Após duas vitórias na Justiça sobre a Uber, principal empresa de transporte por aplicativo, a Procuradoria-Geral do Município obteve duas decisões favoráveis contra a Embarca Driver e a Garupa, que também atuam no setor. O despacho do juiz André Luís de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, define o prazo de dez dias para que as organizações se enquadrem na lei municipal 8.616, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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Conhecida como Lei do Uber, a legislação local determina que, para poderem operar, as empresas devem fazer credenciamento na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. Ao não cumprirem, o serviço passa a ser considerado transporte irregular. A Uber chegou a encaminhar o credenciamento, mas com ressalvas. Em recurso, disse entender que não haveria evidência de que o não credenciamento da empresa de intermediação digital ocasionaria prejuízo ao planejamento de adoção e execução de políticas públicas para a organização do transporte público, sem implicar em transporte clandestino. Questionou, também, a constitucionalidade da lei municipal.

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O desembargador Eduardo Uhlein concedeu a segunda vitória da Prefeitura sobre Uber. Em seu despacho diz que não é abusiva ou ilícita a condição relacionada ao prévio credenciamento da empresa. “Sem o que a atividade fiscalizatória municipal restaria inteiramente inviabilizada, por evidente”, afirma o magistrado. A empresa apresentou novo recurso.

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Representante da Garupa, em Santa Cruz do Sul, Humberto Costa diz que a empresa é favorável ao que determina a Prefeitura e que, em alguns dias deve ser atendida a legislação.

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O responsável pela Embarca Drive, Fábio da Silveira Pereira, diz entender que a empresa atende o que diz a lei federal e, por isso, tem ação na Justiça contra a Prefeitura. “A gente não pode forçar o motorista a fazer nada, porque o motorista não tem vínculo com a gente”, frisa. Ele acrescenta que a empresa tem escritório local e alvará no município, mas que não pode exigir que os terceirizados façam CNPJ e alvará. Ele reforça que ainda tem cadastro na 99 e Uber e que nenhuma delas o notificou, o que evidencia que as gigantes do setor não estão atendendo à lei municipal.

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