A Procuradoria-Geral do Estado, interpôs, na noite deste sábado, 20, recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo Governador do Estado em pronunciamento realizado na sexta-feira, 19. A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.
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Explicou-se que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, instituído por meio do Decreto nº 55.240/20. Este é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional. Observa-se segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas. O objetivo é a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.
Esclareceu, ainda, que, no âmbito desse sistema, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.
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Destacou-se, também, que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, dentre eles um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (Covid-19. O plano deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários, firmado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos. Deve-se observar as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
Por fim, a Procuradoria referiu, ainda, que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados. Por isso deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.
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