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Procuradores da Lava Jato prometem renunciar se medida anticorrupção for sancionada

Os procuradores da Operação Lava Jato anunciaram nesta quarta-feira, 30, que podem renunciar coletivamente caso a proposta de abuso de autoridade entrar em vigor. A medida faz parte do pacote anticorrupção que foi aprovado nesta madrugada na Câmara dos Deputados. 

“Vamos renunciar coletivamente à Lava Jato caso essa propsta seja sancionada pelo presidente”, afirmou o procurador da República, Carlos Fernando Lima. A força-tarefa classificou a aprovação como “o golpe mais grave que a Lava Jato já sofreu”. “Se for aprovada, a proposta será o começo do fim da Lava Jato. A força-tarefa reafirma seu compromisso de trabalhar enquanto possível”, afirmou o procurador Deltan Dallagnol.

O pacote anticorrupção aprovado possui alterações em relação ao texto-base enviado pelo Ministério Público. Pontos importantes da proposta foram derrubados pelos parlamentares, como a criminalização do enriquecimento ilícito. Emendas também foram incluídas. Uma delas prevê punição de magistrados e integrantes do Ministério Público por crime de abuso de autoridade. 

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AS MUDANÇAS APROVADAS NO PLENÁRIO: 

Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do MP – emenda apresentada pela bancada do PDT.

Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

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Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados – emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB.

Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.

Reportante do bem: Retirada a instituição do “reportante do bem”: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos valores recuperados – destaque apresentado pela bancada do PSB.

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Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a apresentação das chamadas “ação de extinção de domínio”, cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos – destaque apresentado pela bancada do PR.

Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato ilícito praticado – destaque apresentado pela bancada do PT.

Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano – emenda apresentada pela bancada do PT.

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Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.

Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial – destaque apresentado pela bancada do PSOL.

Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência – destaque apresentado pela bancada do PT.

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Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por crime de caixa 2 – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC

Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade “grave e insanável” Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos – destaque apresentado pela bancada do PR.

MUDANÇAS QUE TINHAM SIDO APROVADAS NA COMISSÃO

Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;

– Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%.

– Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.

Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos

Reportante do bem: Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.

Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.

Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.

Ação Popular: Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.

Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.

Habeas Corpus: Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus; manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal.

Teste de integridade: Retirado por destaque apresentado pelo PT.

Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.

Cooperação internacional: Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.

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