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Legislação

Procon/RS alerta para o direito à meia-entrada garantida por lei federal

Está regulamentada a lei federal da meia-entrada (nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.). No Rio Grande do Sul, uma lei estadual vigora desde 2014, garantindo meia-entrada para estudantes em eventos artísticos, culturais e esportivos. A lei federal entra em vigor em 1º de dezembro deste ano.

De acordo com o advogado do Procon/RS Ernani Cesar de Freitas Júnior, ao vigorar a lei federal, o papel do Procon Estadual será permanecer vigilante e em contato com as produtoras e os consumidores. “Teremos de estar atentos, por exemplo, para que os 40% das vagas estejam disponíveis para os beneficiários da meia-entrada nas diversas atividades ocorridas no Estado”, afirma.

O que muda com a nova lei

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A partir de 1º de dezembro, no Rio Grande do Sul, as produtoras deverão reservar 40% dos ingressos disponíveis para o público com direito à meia-entrada. Jovens de baixa renda recebem oferta de vagas gratuitas no transporte interestadual e o desconto em eventos. Além disso, o benefício prevê desconto para idosos e pessoas com deficiência.

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