Os transtornos em consequência de redes elétricas e de telefonia atingidas por caminhões nas ruas afetam cada vez com mais frequência a área urbana de Santa Cruz do Sul. Esses problemas trazem prejuízo às empresas prestadoras de serviço, além de moradores e comerciantes, que passam horas sem luz e telefone até a execução do reparo. Um dos últimos casos aconteceu na manhã de terça-feira, 14, quando um caminhão que transportava dois tratores atingiu os fios elétricos na Rua Coronel Oscar Jost e, no entroncamento da Rua São José, atingiu a fiação.
Os problemas muitas vezes acontecem por falta de observância das normas e sinalização nas ruas. A resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são de 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura. O comprimento varia de acordo com o tipo. Estar fora dos padrões é uma infração prevista no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Porém, há uma forma de o motorista transitar com um veículo em condições diferentes do que dispõe a legislação. É necessário pedir uma Autorização Especial de Trânsito (AET), exigida para o transporte de carga indivisível, combinações de veículo de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV), combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP) e guindastes. Na zona urbana, a Prefeitura deve fornecer a licença e especificar horários e locais.
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A padronização da instalação deve ser seguida pelos concessionários conforme o texto da NBR 5434, de 1982, da ABNT. As redes de alta tensão devem estar a uma altura mínima de 6 metros, enquanto as de baixa tensão a 5,5 metros, assim como fios de telefone e TV a cabo, por exemplo.
Galhos de árvores
Em determinados pontos da cidade, galhos das árvores de altura média avançam sobre a pista, o que dificulta o tráfego de ônibus e caminhões. Estacionar esses veículos rente ao meio-fio torna-se praticamente impossível. Morador da Rua Coronel Oscar Jost,
Agostinho Bernardi deseja uma solução para o problema. “Os galhos atrapalham para estacionar, mas não dá para podar. Deixar o veículo no meio da rua, também não. Alguma providência deve ser tomada”, afirma.
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Existe uma lei municipal, nº 6.447, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece normas de manejo, proteção, conservação das formações vegetais, arborização e procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais. Conforme o texto, qualquer tipo de procedimento deve ser autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, que também fiscaliza as irregularidades nesse sentido. Ou seja, para fazer uma poda ou até mesmo cortar uma árvore, o interessado deve encaminhar um pedido no órgão ambiental.