Um dia após o Tribunal de Justiça revogar a decisão que havia suspendido a privatização da Corsan na semana passada, uma segunda liminar, desta vez do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou a paralisação do processo nesta quinta-feira, 15. O leilão estava previsto para a próxima terça-feira, 20.
A nova decisão se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindiágua, sindicato que representa os servidores da companhia. No despacho, o desembargador federal Marcos Fagundes Salomão afirmou que as leis que regem a venda da companhia “não contêm nenhuma previsão acerca dos contratos de trabalho dos seus empregados” e que isso gera “insegurança jurídica acerca da manutenção dos seus postos de trabalhos e dos benefícios concedidas pela Corsan aos seus empregados”. “A total inexistência de previsão acerca dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da Corsan, no processo de desestatização, afronta normas e princípios constitucionais, assim como a legislação infraconstitucional”, escreveu o magistrado.
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A liminar prevê suspensão por 90 dias e determina que Corsan e Estado se abstenham de realizar qualquer ato relativo à privatização até a apresentação de um “estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização.”
O leilão, que aconteceria na Bolsa de Valores B3, em São Paulo, já contava com propostas cadastradas. Em nota, o governo do Estado informou que está ciente da decisão do TRT e que a Procuradoria-Geral do Estado “avaliará o melhor recurso cabível”.
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