A decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Federal Criminal, do Maranhão, para liberar a entrada de Lidiane Leite na Prefeitura de Bom Jardim (MA), se apoiou em alteração da ‘situação fática’.
Lidiane, a ‘prefeita ostentação’, é suspeita de fraudar verbas da merenda escolar e estava impedida, desde 2015, de frequentar os espaços do Executivo municipal por ordem do juiz José Magno. Mas na última segunda-feira, 8, ela foi reempossada pela Câmara de Vereadores de Bom Jardim.
Lidiane ganhou notoriedade em meados de 2015. A ‘prefeita ostentação’ chefiava o Executivo de uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil e ganhou a alcunha por mostrar uma vida de alto padrão nas redes sociais.
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A prefeita foi presa por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Corte que detém competência para processar prefeitos acusados de desvios de verbas federais.
Na época, Lidiane fugiu e teve o mandato suspenso pela Câmara por faltar ao trabalho. Com a perda do foro, seu processo passou para o primeiro grau da Justiça Federal.
Lidiane se entregou, após 39 dias foragida. Ficou apenas onze dias atrás das grades. A prefeita ostentação foi solta com tornozeleira eletrônica por ordem do juiz José Magno, da 2ª Vara Federal. Na ocasião, o magistrado proibiu que Lidiane entrasse nas dependências da Prefeitura.
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Em 30 de junho de 2016, semanas antes de liberar a entrada de ‘Lidiane ostentação’ na sede do Executivo de Bom Jardim, o juiz José Magno autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica.
“Foi determinada a substituição do monitoramento eletrônico pela medida cautelar de recolhimento noturno a partir das 20 horas até as 6 horas. Foi determinado ainda o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo da Comarca de Bom Jardim, proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, proibição de se ausentar da Comarca de Bom Jardim sem autorização judicial”, decretou o magistrado.
Na sexta-feira, 5, a Câmara de Bom Jardim determinou a recondução de Lidiane Leite à prefeita. De posse da decisão da Câmara, Lidiane requereu ao juiz José Magno que permitisse sua entrada na Prefeitura. O magistrado deferiu o pedido na segunda, 8.
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“Tendo sido alterada a situação fática vivenciada pela requerente, a qual se encontra prestes a exercer suas funções públicas concernentes ao cargo de Prefeito, conforme se verifica do Ofício Circular n. 011/2016, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA, e prestando homenagem ao Princípio da Razoabilidade, considero desnecessária a manutenção da medida restritiva, ora impugnada”, determinou José Magno.
“Sendo assim, defiro o pedido em apreço, e, por consequência, revogo a medida cautelar proibitiva fixada no Item 2 da decisão de fls. 251/256, reiterada no Item C.2 da decisão de fls. 390/392, qual seja, de “proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, bem como às suas dependências descentralizadas, tais como Secretarias”.
Intimem-se a requerente e o Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA para, no prazo de 3 dias, juntar aos autos comprovação da efetiva posse.”
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