A primeira etapa do Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) fechou com R$ 315 milhões de arrecadação por parte das empresas que optaram por quitar suas dívidas de ICMS. Ao todo foram negociados 4.921 débitos do imposto, incluindo ainda outros R$ 700 milhões de parcelamentos. Com estes resultados obtidos no período, que oferecia os maiores descontos aos contribuintes em dívida, a Receita Estadual elevou para R$ 400 milhões a meta de recolhimento durante o período de adesão ao Refaz apenas na modalidade de quitação.
Na próxima fase do programa, as empresas da categoria geral terão descontos de 75% nas multas e de 40% de abatimento nos juros. Esta modalidade vai até 30 de outubro e podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas.
Desde o lançamento do Refaz 2015 até a última quinta-feira (24), a Receita Estadual fez mais de 6 mil contatos com devedores do ICMS. O uso das ferramentas de Tecnologia da Informação serviu para identificar os contribuintes com maior potencial de pagamento, através da montagem de cestas de cobrança.
Publicidade
O subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, destaca também a importância da modernização dos sistemas de atendimento. Dos 4.921 débitos quitados ou parcelados, 80% foram efetuados pelos próprios contribuintes via internet, enquanto apenas 20% precisaram de atendimento presencial nas delegacias regionais da Receita Estadual ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Publicidade
Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.