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IMPOSTO DE RENDA

Previdência do trabalhador doméstico não pode mais ser deduzida do IR do empregador

Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, como medida para incentivar a formalização, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.

A renúncia fiscal estimada com o benefício era de R$ 674 milhões Com o fim da possibilidade de dedução, haverá ingresso de R$ 700 milhões adicionais aos cofres do governo este ano, informou o Ministério da Economia.

O senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a apresentar um projeto de lei para prorrogar o incentivo em cinco anos, mas o texto foi votado apenas no Senado. Sem o aval da Câmara, a extensão do benefício não virou lei.

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Mudanças no Imposto de Renda precisam ser aprovadas no ano anterior para passarem a valer. Por isso, qualquer alteração avalizada pelo Congresso este ano só terá efeito no IRPF de 2021, referente a rendimentos recebidos em 2020.

No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.

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Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução é limitada a um doméstico por declarante.

A equipe econômica vem discutindo uma revisão nas deduções do IRPF, sobretudo as da área de saúde, que podem ser usufruídas sem nenhum tipo de limite. O argumento dos técnicos é que essas deduções acabam beneficiando camadas da população com renda mais alta, que têm acesso a serviços particulares de saúde e acabam, assim, pagando proporcionalmente menos imposto.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em agosto do ano passado, os 19,7% mais ricos entre os declarantes do IRPF em 2018 ficaram com mais da metade das isenções por gastos com saúde.

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Apesar da intenção de rever esses benefícios, o governo ainda não enviou proposta formal de reforma no IRPF.

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