O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu o ano forense fixando a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.” Consagrou-se uma ideia que há tempos era defendida pelos estudiosos do assunto.
De antemão, peço perdão aos colegas operadores do Direito por eventual simplificação excessiva do conhecimento técnico que baseia o raciocínio que vou desenvolver. Acredito que seja fundamental saber transmitir o Direito para fora de nosso círculo.
Traduzindo para o leitor não acostumado ao rebuscado linguajar jurídico: quem tiver mais de 70 anos de idade não fica mais obrigado a casar ou celebrar união estável num regime de bens em que o patrimônio permaneça exclusivamente seu. Ainda não é lei, mas o novo entendimento do STF passa a ter a mesma força.
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A recém-derrubada “blindagem” do regime de separação obrigatória de bens se justificava, em teoria, pela proteção da (futura) herança dos filhos contra casamentos por interesses econômico-patrimoniais. Vale lembrar que o Código Civil, lei que regula a vida das pessoas desde nascimento até depois da morte, foi pensado, em maioria dos seus institutos, na década de 1960, quando a expectativa de vida do brasileiro era, em média, de 52,5 anos. Atualmente, é de 77 anos, em média.
No meio do caminho, em 1988, foi promulgada uma nova Constituição da República. Nessa oportunidade, foram hasteadas as bandeiras da liberdade, da igualdade e, mais alto que todas, da dignidade da pessoa humana.
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O STF, tribunal que existe para e por causa da Constituição, justificou nesses três valores que a autonomia de vontade da pessoa maior de 70 anos deve ser respeitada, podendo ela, por meio de escritura pública, optar por regime diverso da separação obrigatória de bens para seu casamento ou união estável.
Nada mais coerente, afinal, pessoas maiores de 70 anos podem votar e ser votadas, abrir empresas, celebrar contratos, enfim, dar novos rumos às suas vidas e dispor livremente de seu patrimônio sem que sejam obrigadas a preservar eventual herança para seus descendentes.
Digo mais, pessoas maiores de 70 anos podem ocupar o cargo de ministro do STF, pois a idade para aposentadoria compulsória foi aumentada para 75 anos em 2015, com a aprovação da PEC da Bengala. Atualmente, temos um ministro maior de 70 anos em nossa Suprema Corte: Luiz Fux. O paradoxo que havia é que Fux, no meu exemplo, era encarregado de julgar os processos mais importantes do país, em razão do seu nobre cargo. Em sua vida pessoal, entretanto, um critério objetivo impedia Fux de escolher qual regime de bens era melhor para seu casamento.
O novo entendimento do STF ergue as cancelas da liberdade e consagra a autonomia da vontade das pessoas maiores de 70 anos. Enquanto uma comissão de juristas debate a respeito da atualização do Código Civil, o STF cumpriu seu papel de guardião da Constituição da República ao suprimir uma barreira legal à liberdade de disposição patrimonial das pessoas maiores de 70 anos, que passam a não ser mais compelidas a casar ou celebrar união estável pelo regime da separação obrigatória de bens.
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*Escrita por Rudolf Genro Gessinger
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