O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, negou o pedido do Grêmio para impugnar a partida contra o São Paulo, válida pela 17ª rodada do Brasileirão. O clube gaúcho queria a anulação da partida por considerar que houve interferência decisiva da arbitragem em quatro lances importantes.
Em seu despacho, Otávio Noronha afirmou não haver “erro de direito” no caso – exigência para que se anule uma partida – e que o próprio Grêmio deixou transparecer isso em seu pedido de impugnação. “Embora tenha esforçadamente tentando, por vezes tangenciar e fazer parecer que não, acaba ao fim e ao cabo por revelar que pretende, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, discutir suposto erro de interpretação na aplicação de dois cartões vermelhos e da (não) marcação de duas penalidades máximas pela arbitragem, e não erro de direito”, cita Noronha.
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O presidente do STJD ressaltou que “a jurisprudência histórica e pacífica” do tribunal deixa claro que somente o erro de direito é que pode servir para tentar a anulação de uma partida. “Não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão”, acrescentou Noronha.
No mesmo pedido, o Grêmio solicitou esclarecimentos sobre a mudança na escala de arbitragem para aquela partida, que no entendimento do clube gaúcho teria ocorrido após uma reunião de dirigentes do São Paulo com integrantes da Comissão de Arbitragem da CBF. “Questões relativas à suposta irregularidade na modificação da escala da arbitragem, não se equiparam de jeito nenhum aos erros de direito em decisões da arbitragem, e deverá, se for o caso, ser levada ao foro adequado”, completou Otávio Noronha ao negar a anulação da partida.
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