O presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), considera que o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) foi vítima de “uma grande armação”. Nesta sexta-feira, 23, João Alberto arquivou a representação contra o tucano alegando não estar “convencido” das acusações contra o parlamentar, investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os membros do colegiado ainda podem recorrer da decisão do presidente.
Para João Alberto, Aécio não agiu de má-fé ao pedir R$ 2 milhões ao dono da JBS, Joesley Batista. “Esse cidadão (Joesley) era tido como um homem sério, um dos principais empresários do País, com trânsito em todas as áreas, e que nunca se pensou que era bandido. Ele (Aécio) entrou para conversar com um bandido pensando que era uma pessoa séria”, defendeu o presidente do Conselho. Ele destacou que as gravações de Aécio com Joesley não o convenceram de que houve quebra de decoro parlamentar, nem as reportagens publicadas pela imprensa.
Aliado do ex-presidente José Sarney, o peemedebista foi apontado como um dos principais atores no acordo suprapartidário costurado entre os partidos do Senado para “salvar Aécio”. O objetivo seria não criar mais um precedente na Casa. “Não existe nada disso, ninguém falou comigo. Eu já disse e repito: ‘não tenho mais idade para aceitar pressão'”, rebateu.
Publicidade
João Alberto contou que aguardava posição do Supremo sobre a prisão de Aécio nesta semana para tomar a sua decisão, porém o julgamento acabou adiado. O prazo para ele decidir sobre o recebimento ou não da representação no Conselho contra Aécio acabaria na próxima segunda, 26. “Como não tinha material que me desse uma certeza de que houvesse quebra de decoro, decidi pelo arquivamento da petição”, alegou. Ele explicou ainda que, caso haja recurso no plenário, ele dará tramitação “normal” ao processo.
Arquivamento
Na petição de arquivamento do processo que pedia a cassação do mandato de Aécio, João Alberto alegou falta de provas. “A fundamentação do pedido deve estar baseada em elementos que possam ser objeto de apuração. O quanto alegado, da mesma forma, deve estar lastreado em conjunto probatório pré-constituído, o qual deverá acompanhar a representação no momento do seu ingresso, o que não ocorreu. Tal circunstância, por si só, seria suficiente para justificar a rejeição preliminar do pedido”, diz trecho do despacho.
Publicidade
A decisão de João Alberto critica ainda a junção de notícias de jornais entre o conjunto de provas, que João Alberto classificou como “temerário” e considera que a delação de Joesley não é suficiente para dar sequência à representação. “Não havendo qualquer prova documental, há aqui claro conflito entre a palavra de um empresário interessado a qualquer custo em se safar da prisão e a palavra de um senador da República que conta com presunção de veracidade.”
Para João Alberto, na gravação de Aécio e Joesley “não há qualquer tratativa de vantagem indevida, muito menos envolvendo interesses públicos” e também não houve pedido de contrapartida. O texto destaca ainda que não foi anexado ao processo nenhuma gravação ou troca de mensagens entre Andrea Neves e Joesley Batista, onde teria ocorrido pedido de vantagem indevida. “Ao contrário, das gravações e dos documentos trazidos aos autos em momento posterior fica claro e evidente que a irmã do representado não pediu ‘propina’ ao empresário, mas sim o procurou para tentar vender um apartamento da família”, afirma João Alberto.
Publicidade
This website uses cookies.