A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Santa Cruz do Sul, Manuela Braga, em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, disse ser importante as vítimas buscarem seus direitos quando caem nos “golpes amorosos”. Os casos são cada vez mais comuns, mas muitas pessoas deixam de denunciar por vergonha.
Mundialmente, esse tipo de estelionato afetivo ganhou repercussão com a exibição do filme O Golpista do Tinder, na Netflix. O documentário mostra história de mulheres que foram iludidas por um falsário, que se apresentava como rico, mas acabava pedindo dinheiro, devido à série de situações inusitadas. “A pessoa deve desconfiar, se precaver quando o outro começar a pedir dinheiro usando desculpas como: ‘esqueci meu cartão’, verificar o perfil, se o nome realmente existe, se a foto é a mesma do interlocutor”, alerta.
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O assunto, reforça Manuela, não está tipificado nos códigos penal ou civil, por isso, há tratamento como estelionato comum, que é o popular artigo 171. “Ao se sentir lesado, pode solicitar indenização por danos morais e materiais, que seria o ressarcimento dos valores gastos, mas para isso é preciso ter comprovações”, reforça a advogada.
Além do golpe amoroso, em que se estabelece um “relacionamento” com a intenção de lograr rendimentos financeiros, existe o “golpe dos nudes”. Neste caso, há troca de conversa e fotos sem roupa seguida da tentativa de extorsão, sobretudo, se tratar-se de uma pessoa casada.
De acordo com Manuela, a polícia está se profissionalizando na questão dos crimes digitais, mas há dificuldade de identificação. Esta situação faz com que seja ainda mais importante a denúncia, que pode resultar na recuperação de valores pagos ou transferidos, além do abalo moral, que pode ser comprovado.
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