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Presentes de Natal: quais são as regras para trocas?

Os últimos dias do ano são conhecidos como os dias das trocas. Milhares de pessoas voltam ao varejo não mais para comprar, mas sim para trocar os presentes que ganharam e não gostaram ou não serviram. Nesse momento, muitos consumidores têm dúvidas sobre quais são as regras para a troca. 

É preciso salientar que existem duas modalidades de troca: a dos presentes sem defeitos (regidas por convenções dos fornecedores) e a dos presentes com defeito (regidas pelo Código de Defesa do Consumidor). Para facilitar o entendimento, o resumo abaixo é bem claro sobre como cada um deve agir.

Produtos sem defeito comprados em lojas que não oferecem troca: Nesse caso, não há obrigatoriedade de troca pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor. Contudo, na hora de comprar, é sempre bom evitar esse tipo de comércio. Se não, é possível que o presenteado seja obrigado a ficar com um presente que não lhe agrade.

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Produtos em perfeitas condições com prazo para troca: No geral, é fornecida uma etiqueta com a data em que o produto foi comprado e o prazo limite para a troca. Exija essa etiqueta ou algum documento (pode ser a nota fiscal com um carimbo ou declaração ) por escrito, por precaução. Não confie apenas na palavra do vendedor (ele pode ser substituído e você não encontrá-lo depois no estabelecimento) ou apenas em prova testemunhal. Como não há obrigação de troca, o fornecedor pode limitar por quais produtos podem ser trocados.

Produtos com defeito: Em casos assim, o produto deve ser trocado de forma imediata. Não sendo, o prazo máximo é até 30 dias (Artigo 18, § 1º do CDC). Pelo CDC, não sendo o vício sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou mesmo a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Se você tiver que ir às lojas vá consciente de todos os seus direitos. Negocie com os varejistas a fim de que você não fique no prejuízo. Afinal, ninguém merece ficar sem presente ou com algo que não goste ou não funcione.

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Texto: Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela Univale, é mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e coordenador do site e do podcast “Educação Financeira para Todos”

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