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‘Preocupa muito’, diz comissário sobre PEC que altera normas que regem o funcionalismo público

Entrará em votação nas próximas semanas na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, protocolada pelo governo federal em setembro de 2020. Ela altera uma série de normas que regem o trabalho do funcionalismo público. Para a União, as novas medidas vão inovar o serviço público por meio de um novo regime de contratações e seleções, com um sistema de avaliação de desempenho.

Já na visão das centrais sindicais, a PEC 32 afeta a estabilidade dos servidores e retrocede em direitos adquiridos pela categoria, além de precarizar o serviço público ao permitir o aumento de cargos comissionados. Segundo o comissário Orlando Brito de Campos Júnior, representante na região do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Ugeirm) e 1º secretário da direção estadual da entidade, há uma mobilização para alertar a sociedade sobre os efeitos que a proposta pode ter no trabalho prestado pelos funcionários.

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“É uma situação que nos preocupa muito. Não afeta só o servidor, mas o serviço que vamos começar a prestar a partir do momento em que for aprovada, pois será precário, pelas condições que nos serão impostas”, diz. “O governo fala em moralizar o serviço público, reduzindo os grandes salários, mas vai atingir mais de 80% dos servidores, que têm remunerações menores.”

CCs em cargos de chefia

Hoje, o acesso ao serviço público é por concurso ou como cargo comissionado, popularmente conhecido como CC. A reforma administrativa propõe a eliminação das restrições atualmente existentes à ocupação dos cargos efetivos (concursados). Nesse aspecto, os cargos em comissão e as funções de confiança poderão ser desempenhados por pessoas que não possuam vínculos funcionais efetivos com a administração pública. Ou seja, os cargos em comissão, quase na totalidade em funções de assessoramento, poderão exercer funções típicas de Estado sem a qualificação exigida para o cargo.

“Essa PEC irá criar cinco níveis de ingresso, quatro deles por concurso, mas com restrição à estabilidade, e um de chefia, como CC, que teria ingerência em todas as atividades dos servidores”, explica Orlando Brito de Campos Júnior. Neste caso, um cargo de chefia como CC poderia – na área da educação, segurança ou outra – determinar diretrizes de acordo com a linha político-ideológica do governante. “Por exemplo, em uma delegacia, este cargo de chefia, que não por concurso, poderia determinar funções que caberiam na verdade ao delegado e aos agentes”, salienta o policial civil.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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