Entrará em votação nas próximas semanas na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, protocolada pelo governo federal em setembro de 2020. Ela altera uma série de normas que regem o trabalho do funcionalismo público. Para a União, as novas medidas vão inovar o serviço público por meio de um novo regime de contratações e seleções, com um sistema de avaliação de desempenho.
Já na visão das centrais sindicais, a PEC 32 afeta a estabilidade dos servidores e retrocede em direitos adquiridos pela categoria, além de precarizar o serviço público ao permitir o aumento de cargos comissionados. Segundo o comissário Orlando Brito de Campos Júnior, representante na região do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Ugeirm) e 1º secretário da direção estadual da entidade, há uma mobilização para alertar a sociedade sobre os efeitos que a proposta pode ter no trabalho prestado pelos funcionários.
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“É uma situação que nos preocupa muito. Não afeta só o servidor, mas o serviço que vamos começar a prestar a partir do momento em que for aprovada, pois será precário, pelas condições que nos serão impostas”, diz. “O governo fala em moralizar o serviço público, reduzindo os grandes salários, mas vai atingir mais de 80% dos servidores, que têm remunerações menores.”
Hoje, o acesso ao serviço público é por concurso ou como cargo comissionado, popularmente conhecido como CC. A reforma administrativa propõe a eliminação das restrições atualmente existentes à ocupação dos cargos efetivos (concursados). Nesse aspecto, os cargos em comissão e as funções de confiança poderão ser desempenhados por pessoas que não possuam vínculos funcionais efetivos com a administração pública. Ou seja, os cargos em comissão, quase na totalidade em funções de assessoramento, poderão exercer funções típicas de Estado sem a qualificação exigida para o cargo.
“Essa PEC irá criar cinco níveis de ingresso, quatro deles por concurso, mas com restrição à estabilidade, e um de chefia, como CC, que teria ingerência em todas as atividades dos servidores”, explica Orlando Brito de Campos Júnior. Neste caso, um cargo de chefia como CC poderia – na área da educação, segurança ou outra – determinar diretrizes de acordo com a linha político-ideológica do governante. “Por exemplo, em uma delegacia, este cargo de chefia, que não por concurso, poderia determinar funções que caberiam na verdade ao delegado e aos agentes”, salienta o policial civil.
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