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Prefeituras ainda não sabem como cobrar o ISSQN

Os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) gerados a partir de transações com cartões de crédito ou débito, financiamentos e pagamento de planos de saúde ainda são expectativa para as administrações públicas na região.

E não é por falta de tentativa dos municípios que esse processo ainda não foi concluído. O problema está na forma como o ISSQN deve ser pago. A mudança na lei estabelece que para cada operação financeira realizada dentro do município, o repasse do imposto gerado nessa transação deve ficar com a prefeitura. 

Para que a arrecadação ocorra sem sonegação ou erro, cada banco, operador de cartões, financeira e plano de saúde precisa contatar as 5.570 prefeituras brasileiras para interligar as informações. “Desde o início do ano, apenas uma operadora de leasing procurou a gente aqui em Santa Cruz”, conta o auditor fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda, Antônio Osório Gonçalves. 

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Gonçalves, que coordena o setor de Administração Tributária na secretaria, explica que a legislação e a adequação dos processos na Prefeitura já foram finalizadas. “Nós não estamos nos instrumentalizando para fazer a cobrança de quem não fizer esse pagamento”, ressalta. A mudança poderá representar até R$ 400 mil a mais por mês na arrecadação municipal.

No caso de Santa Cruz, a primeira parcela do ISS de 2018 vence em 15 de fevereiro. Já em Vera Cruz, o imposto de janeiro será recolhido no fim do mês de fevereiro. Segundo o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Vera Cruz, Marcos Ivan dos Santos, a atenção para evitar sonegação se transformou em palavra de ordem no setor tributário do município. “São as empresas que movimentarem recursos aqui que terão que nos informar sobre os valores, para que então possa ser calculado o imposto devido.”

Mais da metade já fez adequações

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Em setembro de 2017, a Gazeta do Sul fez um levantamento com os municípios do Vale do Rio Pardo e Centro-Serra para descobrir onde o setor tributário já havia se adaptado à cobrança do ISSQN.
A data-limite para os ajustes, inclusive de leis municipais, terminou em 2 de outubro do ano passado. Dos 28 municípios da região, 15 conseguiram concluir o processo e esperam incrementar as receitas do ISS em 20%, a partir da ampliação do tributo. 

Os municípios de Arroio do Tigre, Candelária, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Ibarama, Mato Leitão, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sobradinho, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz estão aptos ao aumento do ISS.

Bancos preparam sistema único

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Os bancos irão lançar um sistema de computador com um padrão único de pagamento para tributar as operações com cartões de débito e crédito, leasing, fundos de investimento, consórcios e planos de saúde. 
Para tornar operacional a quitação do ISSQN, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para desenvolver o sistema, que está sendo finalizado. 

A primeira fase da implantação já está sendo realizada, a partir do cadastramento das prefeituras. A expectativa é que, a partir de fevereiro, as empresas estejam habilitadas a recolher o imposto por meio da ferramenta.

O que mudou no ISSQN

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Em maio de 2017, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer na lei que modificava a forma de distribuição do ISSQN. Com a derrubada deste veto, ficou acertado que cada operação financeira realizada com cartões de débito ou crédito, financiamento de bens por meio de leasing (um tipo de empréstimo) ou pagamentos feitos a planos de saúde precisa gerar o imposto no município onde a transação ocorreu. 

Antes, esse tributo ia direto para o município onde ficava a matriz da empresa. Com a alteração na lei, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) acredita que as prefeituras irão dividir o equivalente a R$ 6 bilhões em recursos. 

A estimativa é de que haja um incremento de 20% na arrecadação do ISS das prefeituras, o que, em Santa Cruz, representaria R$ 400 mil a mais por mês. A alíquota de cobrança do tributo deve variar, de acordo com o que prevê a legislação de cada município, entre dois e cinco pontos percentuais sobre o valor da transação tributada.

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