A polêmica Lei dos Vales, que restringiu o pagamento de auxílio-alimentação aos funcionários municipais em Santa Cruz, será flexibilizada, após vigorar por dois anos e meio. Um projeto apresentado pela Prefeitura vai restituir o direito ao benefício em situações como afastamento por acidente de trabalho, licença-maternidade e licença-paternidade. A restrição, porém, será mantida em períodos de férias e licença-saúde.
A proposta foi protocolada pessoalmente na Câmara pela prefeita Helena Hermany (PP) na tarde desta segunda-feira, 28. Concebida pelo então prefeito Telmo Kirst (PSD), a Lei dos Vales foi aprovada sob forte oposição do funcionalismo em junho de 2018, em uma das sessões mais conturbadas da história do Legislativo, com direito a plenário lotado de servidores, policiais militares dentro do plenário e até bolinhas de papel atiradas contra os vereadores.
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A norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte, retirou o direito dos municipários a receberem o auxílio sempre que faltam ao serviço, independentemente do motivo. Até então, o pagamento só era interrompido quando o servidor saída da folha da Prefeitura, entrava em licença não remunerada de até dois anos ou se afastava por mais de 15 dias e era encaminhado ao INSS.
Embora Helena fosse vice-prefeita à época e o seu partido tenha votado a favor do projeto, na campanha eleitoral de 2020 ela já havia se comprometido a revisar a lei. Ciente do desgaste gerado à gestão anterior junto ao funcionalismo, Helena optou por manter a restrição somente nas situações expressamente previstas em um apontamento do Tribunal de Contas (TCE), utilizado como argumento pelo governo Telmo para aprovar a lei.
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O entendimento do TCE é de que o pagamento de auxílio-alimentação a servidores em gozo de férias ou licença-saúde é indevido porque o benefício tem natureza indenizatória e não remuneratória – ou seja, não são complemento ao salário e servem apenas para indenizar os servidores que comparecem ao trabalho. À época, porém, o Palacinho estendeu essa interpretação para todas as situações em que o servidor deixa de trabalhar.
A nova versão da lei garante o pagamento de auxílio nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas: afastamento do acidente de trabalho, casamento, licença-maternidade, licença-paternidade, adoção, falecimento de familiares, doação de sangue, casos oriundos de Lei Eleitoral e casos de recesso escolar.
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