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SANTA CRUZ

Prefeitura quer mudar lei para fiscalizar aplicativos de carona

Foto: Rafaelly Machado

Regulamentação está em vigor desde 2019

Enquanto tenta debelar a crise do transporte coletivo, a Prefeitura de Santa Cruz encaminhou à Câmara uma nova versão para a lei que regulamenta os aplicativos de carona paga. Com isso, o governo espera obter segurança jurídica para começar a fiscalizar empresas como Uber e 99.

A regulamentação entrou em vigor em novembro de 2019. Na prática, porém, a norma não é aplicada: a lei prevê que, para que possam operar, as plataformas precisam se registrar junto à Secretaria de Transportes, mas nenhuma das cinco que funcionam no município atualmente está regularizada. Da mesma forma, nenhum dos cerca de 300 motoristas em circulação está inscrito como prestador de serviço.

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A lei de 2019 precisou ser revisada após vários dispositivos semelhantes da legislação de Porto Alegre terem sido declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Segundo o procurador da Prefeitura, Vinicius Bernardon, algumas empresas se negaram a fazer o registro por considerarem a lei inadequada. O receio do governo era de que ocorrese um impasse judicial. “Fizemos esses ajustes para criar um ambiente jurídico seguro e poder fiscalizar com mais efetividade”, observou.

Uma das mudanças é que não será mais exigido dos condutores que comprovem aprovação em curso de qualificação de motorista profissional. O Município também optou por substituir o termo “autorização” por “credenciamento” para se referir à condição imposta às empresas para operarem, de forma a não afrontar o princípio da livre iniciativa.

O texto prevê, porém, que, se as empresas não estiverem credenciadas, serão consideradas transporte clandestino e estarão sujeitas a multas pesadas (veja quadro). O prazo para se adaptar será de 60 dias, a partir da sanção da lei. Ainda não há previsão para votação na Câmara.

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As principais regras

Para as empresas

Para poderem operar, precisarão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena de serem considerados transporte clandestino. O credenciamento terá validade de 36 meses. Dentre as obrigações impostas às plataformas, estão a de disponibilizar veículos com condições para transporte de cadeirantes e repassar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.

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Para os motoristas

Para poderem operar, terão que se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN.

Para os veículos

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Deverão possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e não poderão ter mais do que dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não poderão ser identificados visualmente e deverão ter capacidade máxima de cinco lugares.

As penalidades

O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas podem chegar a R$ 33,9 mil.

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