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Prefeitura não pode multar na BR-471, diz parecer

Um parecer elaborado pelo Instituto Gamma, que presta assessoria jurídica à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, aponta que a Prefeitura não está habilitada a autuar motoristas no trecho municipalizado da BR–471. Apenas nos primeiros 10 meses de 2015, mais de 1,4 mil multas foram aplicadas pelo Departamento de Fiscalização do município.

Desde 2014, o governo municipal responde por um trecho de 9 quilômetros da rodovia federal, que vai do entroncamento com a RSC–287, junto ao Trevo Gaúcho Diesel, até o entroncamento com o Distrito Industrial. O repasse para a Prefeitura foi solicitado pelo prefeito Telmo Kirst (PP), que alegou a necessidade de obras no local. Um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) formalizou a concessão.

O questionamento em relação às multas foi feito pelo vereador-suplente Gilberto Piacentini (PTB) no fim do ano passado. Segundo o parecer, a Constituição prevê que o patrulhamento de rodovias federais é competência exclusiva da União, por meio da Polícia Rodoviária Federal. No período em que o trecho esteve sob jurisdição do Estado, entre 2001 e 2014, a fiscalização era realizada pela PRF de Pantano Grande.

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