A administração municipal de Santa Cruz do Sul informou nessa segunda-feira, 6, que duas empresas interditadas na semana passada foram autorizadas a retomar as atividades. O processo administrativo sanitário foi julgado pela Vigilância Sanitária no domingo.
Para a reabertura, a Prefeitura estabeleceu que os empreendimentos devem seguir todas as regras determinadas pelo decreto municipal e cada um pagar uma multa de 15 UPMs, que equivalem a R$ 4.734,90.
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A Vigilância Sanitária explicou que as empresas são uma churrascaria e uma loja de produtos naturais localizadas no Centro. Ambas tinham autorização de vender produtos, mas com portas fechadas, sendo permitidas apenas as modalidades de drive-thru ou delivery.
Entretanto, por descumprirem o decreto municipal, foram notificadas. Como voltaram a descumprir, acabaram interditadas cautelarmente por até 90 dias.
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No fim da tarde dessa segunda, despacho assinado eletronicamente pelo desembargador Newton Luis Medeiros Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu o agravo de instrumento interposto pelo proprietário da loja de produtos naturais contra o ato da Prefeitura. Dessa forma, deferiu efeito suspensivo solicitado para que a empresa possa exercer suas atividades, tidas como essenciais.
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