Desde o mês passado, promover e participar de aglomerações em Santa Cruz do Sul é passível de multa como forma de evitar o avanço do novo coronavírus. De acordo com o secretário de Segurança, Defesa Civil e Esporte, Clero Ghisleni, o balanço do fim de semana dos dias 8 e 9 de agosto registrou 52 autos de infração aplicados.
Desse total, 46 infrações foram consideradas graves, com multa de R$ 3.260,00, e seis médias, com multa de R$ 326,00, para cada uma das situações. Além das infrações do fim de semana, outras duas situações, envolvendo quatro pessoas, resultaram em registro policial.
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Conforme o secretário, foram registrados vários casos de aglomeração, pessoas sem máscara e desrespeito ao distanciamento controlado. A Guarda Municipal, responsável pela fiscalização, quase não conseguiu atender ao número de denúncias feitas, a maioria delas envolvendo praças e parques na cidade. Houve casos também no interior, como a realização de partidas de futebol. “É preocupante porque nós estamos indo para um período em que vai aumentar o calor, as pessoas vão querer sair e muitas não se protegem. O objetivo do decreto é, justamente, tentar regular o contágio do coronavírus no município”, disse.
Conforme Clero Ghisleni, a atual situação requer união de forças. “Nós temos um reunião hoje à tarde (quarta-feira, 19) envolvendo a Promotoria Pública, a Brigada Militar, a Procuradoria e Secretaria de Saúde, a fim de unirmos forças e criarmos um protocolo de ações integradas ainda maiores que possam ser objetivas e que qualifiquem os resultados”, explicou. Para o secretário, o trabalho integrado facilitaria as ações de fiscalização no município.
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O secretário ainda fez um apelo, em entrevista à Rádio Gazeta, para que as pessoas evitem ao máximo sair de casa e, quando o fizerem, que usem máscara. “As pessoas precisam se conscientizar. Não podemos comprometer ainda mais as atividades econômicas e agravar a situação. A comunidade precisa buscar minimizar os riscos de forma coletiva”, ressaltou.
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O que diz o decreto
Desde o dia 1º de agosto, o decreto 10.683 sugere penalidades que podem variar de infração média, para quem estiver em aglomeração com máscara, com multa de R$ 326,00, a grave, no valor de R$ 3.260,00, para quem não estiver utilizando máscara.
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