Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

SANTA CRUZ

Prefeitura envia à Câmara projeto que estimula a regularização de transações imobiliárias

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

A Administração Municipal de Santa Cruz do Sul encaminhou para a Câmara de Vereadores, um projeto de lei para estimular a regularização de transações imobiliárias, por meio da redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão e Cessão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos (ITBI). O programa de incentivo tem um alvo certo: Santa Cruz do Sul conta com ao menos 3 mil imóveis identificados sem a transmissão legal de propriedade.

Com a proposta, a gestão quer criar uma oportunidade para que os contribuintes possam, formalmente, legalizar “contratos de gaveta”, com a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel. Conforme o secretário de Fazenda, Valdir Bruxel, a proposta prevê a redução da alíquota do ITBI de 2% para 1% em transações imobiliárias de compra e venda, de dação em pagamento e permuta realizadas até 31 de dezembro de 2021, quitados ou não, e que venham a ser formalizados através de escritura pública.

LEIA TAMBÉM: TJ considera inconstitucionais leis de Santa Cruz que regulamentam circulação de veículos de tração animal

Publicidade

A base para o cálculo será o valor venal atual do imóvel, constante no cadastro imobiliário do Município. O incentivo terá vigência para as guias de ITBI incluídas no sistema, a partir da data da publicação da lei, até 30 de novembro de 2023. Para Bruxel, a iniciativa contribuirá para o incremento da receita municipal em 2023 e também representa segurança jurídica para vendedores e compradores. “Trabalhamos para que contribuintes e suas famílias consigam a regularização de seus imóveis”, avaliou.

A prefeita Helena Hermany defendeu o projeto de lei, destacando que a regularização é a única forma de garantir a posse legal de um imóvel adquirido. “Esta será uma ótima oportunidade para aqueles que buscam normalizar a situação de suas propriedades”, comentou.

LEIA TAMBÉM: Inscrições para processo seletivo de atendente de emeis encerram nesta sexta-feira

Publicidade

O projeto de lei prevê que, para se beneficiar da medida, será necessário apresentar um dos documentos comprobatórios a seguir:

I – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento público, na data da sua assinatura;
II – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2021; ou
III – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, 1 (um) dos documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2021:
a) assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021;
b) decisão judicial;
c) declaração de imposto de renda do ano-calendário 2021 ou anterior, na qual conste a indicação da aquisição imobiliária; ou
d) termo de quitação com firma reconhecida, assinatura digital ou eletrônica com data até 31 de dezembro de 2021.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Publicidade

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.