A Administração Municipal de Santa Cruz do Sul encaminhou para a Câmara de Vereadores, um projeto de lei para estimular a regularização de transações imobiliárias, por meio da redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão e Cessão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos (ITBI). O programa de incentivo tem um alvo certo: Santa Cruz do Sul conta com ao menos 3 mil imóveis identificados sem a transmissão legal de propriedade.
Com a proposta, a gestão quer criar uma oportunidade para que os contribuintes possam, formalmente, legalizar “contratos de gaveta”, com a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel. Conforme o secretário de Fazenda, Valdir Bruxel, a proposta prevê a redução da alíquota do ITBI de 2% para 1% em transações imobiliárias de compra e venda, de dação em pagamento e permuta realizadas até 31 de dezembro de 2021, quitados ou não, e que venham a ser formalizados através de escritura pública.
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A base para o cálculo será o valor venal atual do imóvel, constante no cadastro imobiliário do Município. O incentivo terá vigência para as guias de ITBI incluídas no sistema, a partir da data da publicação da lei, até 30 de novembro de 2023. Para Bruxel, a iniciativa contribuirá para o incremento da receita municipal em 2023 e também representa segurança jurídica para vendedores e compradores. “Trabalhamos para que contribuintes e suas famílias consigam a regularização de seus imóveis”, avaliou.
A prefeita Helena Hermany defendeu o projeto de lei, destacando que a regularização é a única forma de garantir a posse legal de um imóvel adquirido. “Esta será uma ótima oportunidade para aqueles que buscam normalizar a situação de suas propriedades”, comentou.
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O projeto de lei prevê que, para se beneficiar da medida, será necessário apresentar um dos documentos comprobatórios a seguir:
I – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento público, na data da sua assinatura;
II – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2021; ou
III – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, 1 (um) dos documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2021:
a) assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021;
b) decisão judicial;
c) declaração de imposto de renda do ano-calendário 2021 ou anterior, na qual conste a indicação da aquisição imobiliária; ou
d) termo de quitação com firma reconhecida, assinatura digital ou eletrônica com data até 31 de dezembro de 2021.
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