A Prefeitura de Santa Cruz encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para reduzir a reserva de faixa não edificável às margens dos trechos urbanos da BR-471 e RSC-287. A medida foi tomada em função de uma alteração na legislação federal que previa área de 15 metros de cada lado das rodovias, na qual não seriam permitidas edificações. A partir de agora, os municípios estão autorizados a, por meio de leis próprias, reduzir a extensão dessa área para, no mínimo, cinco metros – é o que prevê o projeto de Santa Cruz.
O governo alega que isso vai garantir segurança jurídica. Na prática, a maioria das localidades com trechos urbanos de rodovias federais possuem edificações nessa faixa, o que tornava as ocupações irregulares. A lei também prevê que as construções já erguidas ficam dispensadas do limite de 5 metros.
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