Diante da decisão do governo municipal de reduzir o valor do subsídio ao transporte coletivo urbano e ainda sem perspectiva concreta de quando o socorro voltará a ser pago, o Consórcio TCS estuda devolver a concessão. A alegação é de que a operação em Santa Cruz do Sul está perto de um colapso. Depois de a possibilidade ser divulgada em reportagem da Gazeta do Sul, a Prefeitura emitiu uma nota em que diz estar tratando o assunto “com muita responsabilidade”.
O texto, assinado pelo Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Everton Oltramari, afirma que o contrato de concessão “só poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária mediante ação judicial, e os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado”.
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Confira a nota na íntegra
Desde o início do ano, a Administração Municipal está tratando o tema do transporte coletivo urbano com muita responsabilidade. Por se tratar de um direito social, essencial e fundamental à população, atendendo milhares de trabalhadores diariamente, adotamos uma série de medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do serviço durante a pandemia:
- redução de linhas e horários;
- subsídio tarifário por seis meses, totalizando R$ 1,6 milhão para manter o preço da passagem congelado neste período;
- proposta de prorrogação do subsídio para mais três meses, totalizando R$ 600 mil;
- estudo técnico para avaliar uma série de medidas para reduzir o custo do serviço, com conclusão prevista para dezembro.
Com uma gestão pautada pelo diálogo constante com todos os envolvidos na operação do sistema, mantemos todos os esforços para que as pessoas, principalmente as de baixa renda, continuem utilizando o transporte coletivo sem pagar mais por isso.
Queremos tranquilizar a população de Santa Cruz do Sul de que não haverá interrupção do serviço.
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Conforme o contrato de concessão assinado entre o Município de Santa Cruz do Sul e o Consórcio TC Stadtbus, ele só poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária mediante ação judicial, e os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 39 da Lei Federal 8987/95.
Everton Oltramari
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
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